PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 123, DE 2001.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atividades regimentais que lhe confere o art. 320 da Resolução nº 09, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 93, 2001, do Diretor-Geral, incumbida de providenciar e acompanhar, com o auxílio dos órgãos técnicos competentes, a alienação dos conjuntos geradores a diesel, desativados da usina geradora do Senado Federal, bem como seus acessórios.
Brasília, 03 de outubro de 2001. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2416, de 4 de outubro de 2001, p. 4.