PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 47, DE 1994
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, autorizado pelo art. 5º do Ato nº 24, de 1991, da Comissão Diretora, que regulamenta a reprodução de documentos ou publicações em máquinas copiadoras no Senado Federal, RESOLVE fixar em R$ 0,06 (seis centavos de real) o preço por cópia, de documento de interesse particular reproduzido nas máquinas copiadoras da Seção de Reprografia da Subsecretaria de Biblioteca do Senado Federal.
Senado Federal, em 19 de agosto de 1994. Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 911, de 22 de agosto de 1994, p. 2.