PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 81, DE 1998.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 320 da Resolução nº 09, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE sobrestar, sem prejuízo dos prazos legais, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instituída por meio da Portaria do Diretor-Geral nº 49, de 1998.
Senado Federal, 21 de setembro de 1998. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1763, de 22 de setembro de 1998.