INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 1997
O DIRETOR DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, de ordem do 1º Secretário, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 37, de 04 de novembro de 1997, RESOLVE baixar as seguintes instruções:
I - Os servidores submetidos ao controle eletrônico de freqüência, a que se refere o art. 2º e alíneas do Ato da Comissão Diretora nº 37, de 1997, deverão registrar os horários de entrada e saída do trabalho utilizando-se do Sistema de Freqüência - FREQ, à disposição no Sistema de Controle de Acesso (Front-End) dos terminais de computador que compõem a rede local do Senado Federal.
II - Registrada a frequência eletronicamente, o comprovante deverá ser assinado pelo servidor e seu chefe imediato e depositado em urnas colocadas nas diversas portarias de acesso ao Senado Federal até às 8:45 horas para o registro de entrada e até às 18:45 horas para o registro de saída.
III - O servidor que não dispuser de acesso a terminal de computador ou que não possuir o Sistema de Controle de Acesso (Front-End) deverá solicitar o registro de sua freqüência a outro servidor ou providênciar o seu cadastramento ao gerente de contas do PRODASEN.
Subsecretaria de Administração de Pessoal, 01 de dezembro de 1997. João Carlos Zoghbi, Diretor da SSAPES.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 1579, 2 de dezembro de 1997, p. 3.