INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 1987.
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 1, de 1987.
O DIRETOR-GERAL, no uso das competências que lhe são deferidas pelo Ato nº 112, de 1985, do Presidente do Senado Federal e considerando a necessidade de ajustar normas relativas ao controle de Suprimento de Fundos, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O suprimento de fundos será solicitado por titular de Órgão da Estrutura Administrativa responsável pela execução de item do programa de trabalho consignado no orçamento, mediante documento padronizado (Autorização de Suprimento de Fundos). No caso específico dos Serviços subordinados à Diretoria- Geral, a autoridade solicitante será o Chefe dessas Unidades."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Instrução Normativa nº 01, de 1987.
Brasília, 10 de julho de 1987. José Passos Pôrto, Diretor-Geral.
Diário do Congresso Nacional, nº 42, seção nº 2, de 4 de agosto de 1987, p. 1457.