ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 1995
A Comissão Diretora do Senado Federal, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - Cada gabinete parlamentar de Senador ou de Líder será aparelhado com as seguintes linhas telefônicas:
1 linha direta para uso normal;
1 linha direta para uso de FAX;
6 ramais digitais (MD 110);
2 ramais analógicos.
Art. 2º - A numeração dos ramais e das linhas telefônicas ficará associada ao gabinete, não se admitindo a transferência de linhas e ramais entre gabinetes, ainda que ocupados por um mesmo parlamentar, ou por ocasião de mudança.
Art. 3º - De acordo com as necessidades do serviço, os gabinetes parlamentares de Membros da Mesa poderão ter número de linhas maior que o previsto no art. 1º, a critério do Primeiro-Secretário.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 19 de janeiro de 1995. Humberto Lucena - Chagas Rodrigues - Levy Dias – Nabor Junior - Nelson Wedekin - Carlos Patrocínio.
Publicado:
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 973, de 25/01/1995, p. 1.