ATC 1/1995 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 19/01/1995
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 25/01/1995 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 1995

 

A Comissão Diretora do Senado Federal, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - Cada gabinete parlamentar de Senador ou de Líder será aparelhado com as seguintes linhas telefônicas:

1 linha direta para uso normal;

1 linha direta para uso de FAX;

6 ramais digitais (MD 110);

2 ramais analógicos.

Art. 2º - A numeração dos ramais e das linhas telefônicas ficará associada ao gabinete, não se admitindo a transferência de linhas e ramais entre gabinetes, ainda que ocupados por um mesmo parlamentar, ou por ocasião de mudança.

Art. 3º - De acordo com as necessidades do serviço, os gabinetes parlamentares de Membros da Mesa poderão ter número de linhas maior que o previsto no art. 1º, a critério do Primeiro-Secretário.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 19 de janeiro de 1995. Humberto Lucena - Chagas Rodrigues - Levy DiasNabor Junior - Nelson Wedekin - Carlos Patrocínio.

Publicado:

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 973, de 25/01/1995, p. 1.