ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 1990
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º A cota de publicações, correspondência, telex, telegrama, telefax, sedex e telefone dos Membros da Mesa e dos Líderes de Partidos Políticos fica restringida ao dobro da concedida aos Senadores.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, vigorando os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 30 de junho de 1990. Nelson Carneiro, Alexandre Costa, Pompeu de Sousa, Antonio Luiz Maya.
Publicado:
Diário do Congresso Nacional, nº 81, seção nº 2, de 03/06/1990, p. 3824.