P O R T A R I A
No. 22, DE 1993
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas
atribuições regimentais e regulamentares e à vista do que consta do
do Ofício no. 10/CS-16/93,
R E S O L V E prorrogar, por 30 (trinta) dias, nos termos do
Parágrafo Único do art. 145 da Lei no. 8.112/90, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela
Portaria no. 16, de 1993.
Senado Federal, em 28 de abril de 1993
Senador JÚLIO CAMPOS
Primeiro-Secretário
Comissão de Sindicância
Portaria do Primeiro-Secretário no. 16/93
Of. no. 10/CS-16/93
Brasília, em 27 de abril de 1993
Excelentíssimo Senhor Primeiro-Secretário
A Comissão de Sindicância designada pela Portaria no. 16,
de 1993, de V.Exa., já colheu sete depoimentos, alguns deles bastante
extensos, além de analisar diversos documentos acostados ao processo.
Aproximando-se o prazo para a conclusão dos trabalhos, e
havendo ainda muitos depoimentos a colher e documentos a analisar,
solicito a V.Exa. a prorrogação do prazo para a conclusão dos
trabalhos por 30 (trinta) dias, conforme a previsão legal (parágrafo
Único do art. 145 da Lei no. 8.112/90).
Atenciosamente,
WILSON ROBERTO THEODORO
Presidente
Exmo. Sr.
Senador JÚLIO CAMPOS
DD. Primeiro-Secretário do Senado Federal.
N E S T A
DAC/SSAPES/SEIPRO/SACOLJ.