ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando as disposições constantes do Decreto-lei nº 2.310, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento);
Art. 2º Fica elevado para Cz$ 40,00 (quarenta cruzados) o valor do salário família devido aos funcionários ativos e inativos do Senado Federal;
Art. 3º A Gratificação Especial de Natal será estendida aos funcionários aposentados do Senado Federal, em valor igual aos respectivos proventos, no mês de dezembro;
Parágrafo único - O pagamento da gratificação de que trata este artigo, relativa ao ano de 1986, será feito em 04 (quatro) parcelas iguais, sendo a primeira e a segunda no mês de janeiro e as demais, nos meses de fevereiro e março de 1987;
Art. 4º Os servidores do Centro Gráfico - CEGRAF - e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN, do Senado Federal, terão os atuais valores de salário base e gratificações reajustados em 25% (vinte e cinco por cento);
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União;
Art. 6º As disposições deste Ato terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1987;
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 7 de janeiro de 1987. - José Fragelli - Guilherme Palmeira - Passos Porto - Enéas Faria.
Diário do Congresso Nacional, nº 2, seção 2, de 10 de março de 1987, p. 80.