ATO Nº 17, DE 1981 DA COMISSÃO DIRETORA
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º, do Ato nº 10, de 1980, da Comissão Diretora.
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 3º, do Ato nº 10, de 1980, da Comissão Diretora, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º - ..................................................
Parágrafo único - As dotações destinadas a atender às despesas do CEGRAF, serão consignadas no orçamento da União, a favor do FUNCEGRAF, de acordo com a classificação funcional das despesas aprovadas pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, nos termos da Lei 4.320, de 17.03.64 e legislação complementar”.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor a 1º de janeiro de 1982.
Sala da Comissão Diretora, em 26 de novembro de 1981. - Jarbas Passarinho, Presidente - Passos Pôrto - Gilvan Rocha - Cunha Lima - Jorge Kalume - Itamar Franco - Jutahy Magalhães.
Boletim do Pessoal, nº 330, da 1ª quinzena de dezembro de 1981, p. 8.