ATA 4/1994 ATA - ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 08/12/1994
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 09/12/1994 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 42/1993

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ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Às dezessete horas e trinta e cinco minutos do dia oito de dezembro de um mil, novecentos e noventa e quatro, reúne-se a Comissão Diretora do Senado Federal, na Sala de Reuniões da Presidência, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Senadores Humberto Lucena, Presidente; Nabor Júnior, Segundo-Secretário; Lucídio Portela e Carlos Patrocínio, Suplentes.

Deixam de comparecer, por motivo justificado, os Excelentíssimos Senhores Senadores Chagas Rodrigues, Primeiro-Vice-Presidente; Levy Dias, Segundo-Vice-Presidente; Júlio Campos, Primeiro-Secretário; Júnia Marise, Terceira-Secretária; e Nelson Wedekin, Quarto-Secretário.

Ao abrir os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Presidente apresenta Projeto de Resolução, originário da Diretoria-Geral e elaborado pela Secretaria Administrativa e Subsecretaria de Administração de Pessoal, e que define os critérios de incorporação da vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no artigo 41 da Resolução do Senado Federal nº 42, de 1993.

Por solicitação do Excelentíssimo Senhor Presidente, o Diretor-Geral esclarece que a proposição é decorrente da Lei nº 8.911, de 11 de julho do corrente, data em que passaram a vigorar, em todo o Poder Executivo, os critérios de incorporação daquela vantagem inscrita na Lei que estabeleceu o Regime Jurídico Único. Informa também que idêntica providência vigora na Câmara dos Deputados, pela votação e conseqüente promulgação da Resolução nº 70/1994. No Tribunal Superior Eleitoral, seguindo linha adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, foi editada pelo seu plenário a Resolução nº 14.910, de 12 de novembro de 1994. Conclui, acrescentando apenas no Senado Federal, na prática, a matéria ainda não fora regulamentada, o que é proposto, em termos idênticos ao da Câmara dos Deputados, que, por sua vez, votou Resolução em igualdade com a redação da Lei nº 8.911/94, em vigor desde julho último, no Poder Executivo, cujos servidores são regidos pelo Regime Jurídico Único, o que, igualmente ocorre no Judiciário, na Câmara dos Deputados, no Tribunal de Contas da União e no Senado Federal.

Submetido a debate, o Projeto de Resolução é aprovado e assinado pelos presentes e, a seguir, encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para exame a plenário.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declara encerrada a reunião, às dezoito horas e vinte minutos, pelo que eu, Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral e Secretário da Comissão Diretora, lavrei a presente Ata que, depois de assinada pelo Senhor Presidente, vai à publicação.

Sala da Comissão Diretora, em 08 de dezembro de 1994. Senador Humberto Lucena. Presidente.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 960, de 9 de dezembro de 1994, p. 1.