Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, nos têrmos do artigo 27, letra n do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Senado Federal, 17 cargos de Motoristas Auxiliar, padrão “J.
§ 1º - Serão aproveitados nos aludidos cargos os atuais contratados que preencham os requisitos exigidos no item II do art. 20 da Resolução nº 4, de 1955.
§ 2º - Aos ocupantes do cargo de Motorista Auxiliar, padrão “J”, é assegurado o acesso à classe inicial da carreira de Motorista.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de dezembro de 1958. Senador Apolônio Salles Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 184, seção nº 2, de 16 de dezembro de 1958, p. 2847.