Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, nos têrmos do art. 47, letra p. do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1959
Art. 1º A Comissão de Promoções será constituída pelo Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, Diretores de Divisão e Diretores, todos com direito a voto.
§ 1º Participará também dos trabalhos da Comissão, com direito a voto, o Secretário-Geral da Presidência, quando as funções normais do seu cargo o permitirem.
§ 2º A Comissão de Promoções será presidida pelo Diretor Geral e, em sua falta, sucessivamente, pelo Secretário Geral da Presidência, pelo Vice-Diretor Geral, pelos Diretores de Divisão e Diretores mais idosos.
Art. 2º À Comissão de Promoções incumbe:
a) apurar o merecimento dos funcionários à vista dos boletins de Merecimento e elementos devidamente registrados nos respectivos assentamentos e, ainda, mediante informações consideradas indispensáveis;
b) organizar as listas tríplices dos candidatos à promoção por merecimento, a serem submetidas à Comissão Diretora;
c) opinar sôbre os recursos e reclamações de funcionários em assuntos atinentes a promoções por merecimento;
d) informar os recursos interpostos à Comissão Diretora sôbre a classificação por antiguidade.
Art. 3º A Comissão de Promoções iniciará suas atividades nos três dias imediatamente seguinte à instalação dos trabalhos do Senado, interrompendo-as, caso julgue necessário, no recesso parlamentar.
Art. 4º A Comissão de Promoções cabe estabelecer, em sua primeira reunião ordinária, as normas necessárias à execução de seus encargos, submetendo-as, após, à aprovação da Comissão Diretora.
Art. 5º Fica extinta a Comissão de Promoções constituida no ano em curso na forma do disposto no art. 158, do Regulamento da Secretaria do Senado (Resolução nº 1, de 1950).
Art. 6º O acesso ao cargo de Diretor de Divisão dar-se-á por livre escolha da Comissão Diretora dentre os Diretores de Serviço.
Senado Federal, em 30 de setembro de 1959. Senador Filinto Müller, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 149, seção nº 2, de 1º de outubro de 1959, p. 2231.