RES 18/1959 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 30/09/1959
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 01/10/1959 2 2231
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 1/1950

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, nos têrmos do art. 47, letra p. do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1959

 

Art. 1º A  Comissão  de  Promoções  será  constituída   pelo Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, Diretores de Divisão e  Diretores, todos com direito a voto.

§ 1º Participará também dos  trabalhos  da   Comissão,  com direito a voto, o Secretário-Geral da Presidência, quando  as funções normais do seu cargo o permitirem.

§ 2º A  Comissão    de    Promoções   será   presidida   pelo Diretor Geral  e,    em    sua     falta,     sucessivamente,    pelo Secretário Geral  da  Presidência,  pelo  Vice-Diretor Geral,   pelos Diretores de Divisão e Diretores mais idosos.

Art. 2º À Comissão de Promoções incumbe:

a) apurar o merecimento dos funcionários à vista  dos  boletins de Merecimento e elementos devidamente  registrados  nos  respectivos assentamentos   e,   ainda,  mediante    informações     consideradas indispensáveis;

b) organizar as listas tríplices dos candidatos à  promoção  por merecimento, a serem submetidas à Comissão Diretora;

c) opinar sôbre os  recursos e reclamações  de  funcionários  em assuntos atinentes a promoções por merecimento;

d) informar os recursos interpostos à Comissão Diretora sôbre  a classificação por antiguidade.

Art. 3º A  Comissão de Promoções iniciará suas atividades  nos  três dias imediatamente seguinte à instalação  dos  trabalhos  do  Senado,  interrompendo-as,  caso   julgue  necessário,  no   recesso parlamentar.

Art. 4º A  Comissão  de  Promoções cabe  estabelecer,  em  sua primeira reunião ordinária, as normas necessárias à execução de  seus encargos, submetendo-as, após, à aprovação da Comissão Diretora.

Art. 5º Fica extinta a Comissão de Promoções constituida no ano em curso na forma do disposto no art.  158,  do Regulamento  da Secretaria do Senado (Resolução nº 1, de 1950).

Art. 6º O  acesso  ao cargo de Diretor de Divisão  dar-se-á por livre  escolha  da  Comissão  Diretora  dentre  os  Diretores  de Serviço.

Senado Federal, em 30 de setembro de 1959. Senador Filinto Müller, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 149, seção nº 2, de 1º de outubro de 1959, p. 2231.