APR 2/2008 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 14/02/2008
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 15/02/2008 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também APR 8/2008

C:\Documents and Settings\rafaelmr\Desktop\1.jpg

C:\Documents and Settings\rafaelmr\Desktop\2.jpg

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 02, de 2008

 

Considerando a necessidade de gestão da informação legislativa produzida no Senado Federal;

Considerando o grande número e a crescente complexidade da demanda por informações sobre o processo legislativo, que devem estar disponíveis para os parlamentares, órgãos do Senado Federal, instituições públicas e privadas, e cidadãos;

Considerando a contribuição que as inovações tecnológicas e a atualização e integração dos sistemas e bancos de dados devem trazer à agilidade do processo legislativo e à segurança e confiabilidade das informações legislativas;

Considerando a exigência de organização e estruturação de informações legislativas que possam subsidiar a divulgação de indicadores de desempenho e produtividade do Senado Federal;

Considerando que compete à Secretaria-Geral da Mesa coordenar as "atividades relacionadas à tramitação das proposições e ao provimento das informações pertinentes à tramitação das matérias legislativas" (art. 10 do Regulamento Administrativo, com a redação dada pela Resolução nº 9, de 1997);

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Especial encarregada de:

I - avaliar e apresentar diagnóstico sobre os procedimentos de alimentação e recuperação de informações, os bancos de dados e os sistemas legislativos;

II - propor uma política de gestão da informação legislativa;

III - definir as diretrizes para implantação do Processo Legislativo Eletrônico, aprimorado e constantemente atualizado em conformidade com as novas tecnologias de informação; e

IV - gerenciar a implementação de funcionalidades nos atuais bancos de dados e sistemas de informações legislativas da Casa.

Art. 2º - A Comissão Especial de que trata este Ato será integrada pelos servidores JOSÉ ROBERTO LEITE DE MATOS, matrícula 46398; PAULO FERNANDO MOHN E SOUZA, matrícula 56112; FÁBIO LIBERAL FERREIRA DE SANTANA, matrícula 49648; MARCOS VINÍCIUS VASCONCELOS, matrícula 27460; SONIA MARIA DA TRINDADE, matrícula 46532; FERNANDO BASSIT LAMEIRO COSTA, matrícula 45849; OTÁVIO LIRA NETO, matrícula 41807; PAULO CASTRO RIBEIRO, matrícula 12704; JOSÉ ROBERTO ASSUMPÇÃO CRUZ, matrícula 14634; LUIZ SÉRGIO DE VASCONCELOS, matrícula 25048; ANTONIO JOSÉ VIANA FILHO, matrícula 19851; FLÁVIO ROBERTO DE ALMEIDA HERINGER, matrícula 105032-1; NEWMAN NEDER STOLET, matrícula 105317-1; e secretariada pela servidora CLÁUDIA VALÉRIA PADILHA HOMAR, matrícula 53883-1.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor JOSÉ ROBERTO LEITE DE MATOS, que será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor PAULO FERNANDO MOHN E SOUZA.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar o relatório final.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de fevereiro de 2008. Senador Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3908, de 15 de fevereiro de 2008.