ATO DO 1º-SECRETÁRIO Nº 4, DE 1999.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - Estender aos servidores do Prodasen e da Subsecretaria de Segurança Legislativa a obrigatoriedade de registrar, tempestivamente, no sistema de processamento de dados próprio, seus horários de entrada e de saída relativos à jornada normal de trabalho, bem como os horários de início e de término dos serviços extraordinários.
Art. 2º - Determinar aos dirigentes de que trata este Ato que façam observar, no âmbito das unidades subordinadas, o cumprimento do disposto no Ato da Comissão Diretora nº 37, de 1997.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Senado Federal, 24 de março de 1999. Senador Ronaldo Cunha Lima, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1874, de 25 de março de 1999, p. 1.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1889, de 19 de abril de 1999, p. 1. (Republicação)