APS 10/2012 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 30/07/2012
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 30/07/2012 0 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 9/2012

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ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 10, DE 2012

Dispõe sobre a forma de divulgação no Portal da Transparência do Senado Federal das informações relativas ao subsídio e à remuneração recebidos por senadores e servidores ativos, respectivamente.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares conferidas pelo parágrafo único do art. 6º, do Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2012 e,

Considerando que a Comissão Diretora estabeleceu que a remuneração dos senadores e servidores ativos deve ser objeto de transparência;

Considerando que o parágrafo único do art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2012, estabelece que a divulgação deve se dar de forma individualizada;

Considerando que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, assegura o acesso dos cidadãos às informações de caráter público, mediante a identificação do interessado;

Considerando que, de acordo com o art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011, o tratamento das informações pessoais deve ser feito com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais; e

Considerando que o direito de acesso à informação de dados salariais e remuneratórios dos cidadãos servidores e agentes públicos, por envolver notórios riscos à sua própria segurança e a de seus familiares, deve ter a contrapartida da identificação daqueles que acessaram as referidas informações, para o caso de seu uso indevido, RESOLVE:

Art. 1º A divulgação das informações relativas ao subsídio e à remuneração recebidos por senadores e servidores efetivos e comissionados dar-se-á de forma individualizada, no Portal da Transparência do Senado Federal, na janela que versa temas de Recursos Humanos.

Art. 2º A consulta aos dados remuneratórios individuais será feita a partir de listagem inicial contendo a relação de nomes ou cargos, em ordem alfabética, dos senadores e servidores ativos constantes da folha de pagamento de pessoal do Senado Federal.

Parágrafo único. As informações individuais da remuneração de senador ou servidor serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado, conforme previsto no art. 10, § 1º, da Lei nº 12.527, de 2011.

Art. 3º A divulgação das informações individualizadas contemplará o agrupamento dos seguintes dados:

I - dados funcionais: nome, categoria, padrão, cargo ou função comissionada e ano de admissão;

II - estrutura remuneratória básica: vencimento, gratificação de atividade legislativa, gratificação de representação, gratificação de desempenho e o abono de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003;

III - vantagens pessoais: adicional por tempo de serviço, adicional de especialização, vantagem pessoal nominalmente identificada;

IV - reversão do teto constitucional;

V - descontos obrigatórios: faltas injustificadas, contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte;

VI - vantagens eventuais: função comissionada, inclusive em substituição, gratificação natalina, adicional de férias, instrutoria (gratificação por encargo de curso ou concurso), horas extras, adicional de insalubridade e adicional noturno;

VII - vantagens indenizatórias e compensatórias: auxílios transporte, alimentação, moradia, natalidade, pré-escolar, ressarcimento e diárias; e

VIII - abono de permanência.

Art. 4º Compete à Diretoria-Geral a adoção de providências operacionais necessárias à divulgação, no dia 31 de julho de 2012, das informações de que trata este Ato, e à Secretaria Especial de Informática (Prodasen), as soluções tecnológicas adequadas, inclusive as que garantam a segurança da informação.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de julho de 2012. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5027, de 30/07/2012, p. 2.