Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, João Cleofas, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1970
Altera denominação de cargo do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Art. 1º - Os cargos de Inspetor de Segurança e de Guarda de Segurança do Quadro da Secretaria do Senado Federal passam a denominar·se, respectivamente, de Inspetor Policial Legislativo e Agente Policial Legislativo.
Art. 2º - Os artigos 40, letra i, e 189, letra a, do Regulamento da Secretaria do Senado Federal (Resolução nº 6/60 e suas alterações), passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 40"
i) substituição da expressão "vigiar" por "policiar";
"Art. 189"
a) substituição da expressão "vigilância" por "policiamento".
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 26 de novembro de 1970. - João Cleafas, Presidente do Senado Federal.
Diário do Congresso Nacional, nº 160, seção nº 2, de 27 de novembro de 1970, p. 5013.