ATO DO PRESIDENTE Nº 31, DE 2001.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, considerando o conteúdo das notícias publicadas na Revista “Isto é” a respeito de suposta existência de vulnerabilidade no sistema de votação eletrônica do Plenário desta Casa, no uso das competências regimentais de que dispõe os incisos II e VIII do artigo 48 do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 93/70 e alterado pela Resolução nº 18/89, DECIDE encaminhar à Corregedoria do Senado Federal o inteiro teor das matérias jornalísticas aqui mencionadas, para que seja observada por este Órgão o exercício da competência fixada pelos incisos I e IV do artigo 2º e artigo 5º, ambos da Resolução nº 17/93.
Senado Federal, 22 de fevereiro de 2001. Senador Jader Barbalho, Presidente.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2279, de 1º de março de 2001.