ADG 148/1994 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 27/12/1994
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 28/12/1994 2 9830
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 42/1993
Ver também RES 74/1994

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ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 148, DE 1994

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e tendo em vista o disposto na Resolução nº 74, de 14 de dezembro de 1994, publicada no Diário do Congresso Nacional, Seção II, de 15-12-94, RESOLVE:

Art. 1º Para fins de aplicação da Resolução nº 74, de 1994, considera-se optante pela remuneração do cargo efetivo, independente de manifestação do interessado e desde que a opção lhe seja mais vantajosa:

I - o servidor integrante das carreiras a que se refere o artigo 9º da Resolução nº 42, de 1993, investido em cargo em comissão ou em função comissionada;

II - o servidor aposentado que satisfizer o requisito previsto no art. 193 da Lei nº 8.112, de 1990;

Parágrafo único. Considera-se igualmente optante o beneficiário de pensão por morte de servidor que preenchia as condições previstas no inciso I ou II, na data do falecimento.

Art. 2º A opção do servidor oriundo da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, ocupante de cargo em comissão, dependerá de manifestação expressa junto ao órgão de pessoal do Senado Federal, Prodasen ou Cegraf, a quem cabe comunicar o fato ao órgão de origem do interessado, com efeitos a partir da data de autuação do requerimento.

Senado Federal, 27 de dezembro de 1994. - Manoel Vilela de Magalhães.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 166, seção nº 2, de 28 de dezembro de 1994, p. 9830.