Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, no Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1955
Art. 1º - Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo estabelecido no art. 56 da Resolução nº 4, de 31 de janeiro de 1955.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de setembro de 1955. Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 134, seção nº 2, de 14 de setembro de 1955, p. 2255.