INO 1/1971 INO - INSTRUÇÃO NORMATIVA
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 31/05/1971
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Ver também RES 6/1960

INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 01, DE 1971 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL, devidamente autorizado pelo Ato do Primeiro-Secretário, de 31 de maio de 1971, RESOLVE baixar as seguintes instruções sôbre o registro diário de frequência dos servidores do Senado Federal: 1. Os servidores das Diretorias do Senado Federal, ressalvadas as exceções previstas no art. 154, § 1o., da Resolução no. 6, de 1960, passarão a registrar a frequência diária em Livro de Ponto, especialmente destinado para este fim, autenticado com Termo de Abertura assinado pela Diretora do Pessoal que, ainda, rubricará cada uma de suas páginas; 2. Os funcionários do Serviço de Radiodifusão, Serviço Médico e Social, Serviço de Transportes, Serviço de Segurança, Portaria, e o pessoal lotado na Limpeza, Eletricidade, Hidráulica e Telex, continuarão registrando a frequência em relógio, até ulterior deliberação; 3. O registro diário de frequência no Livro de Ponto obedecerá às seguintes normas: a) para o registro da Entrada, a Diretoria do Pessoal encaminhará, diariamente, a todas as Diretorias, antes do início do expediente normal, os Livros de Ponto, que nelas ficarão até o fim do mesmo, sob guarda e responsabilidade do Diretor; f) o registro de ponto, de acordo com o que dispõe o art. 147, letra "a", do Regulamento da Secretaria (Resolução no. 6/60), deverá ser encerrado pelo Diretor, ou Chefe por ele indicado, às treze (13) horas, permitida uma tolerância de quinze (15) minutos de atraso; g) o funcionário que, por justa causa, chegar atrasado, poderá requerer ao Diretor-Geral o abono do mesmo, para tal fim devendo o Diretor, ou Chefe credencido, anotar sempre no Livro de Ponto a hora excepcional do comparecimento do servidor; 4. Aos servidores escalados para trabalho nas Sessões matutinas, quando a necessidade do serviço permitir, será lícito assinar a a entrada no Livro de Ponto, relativa ao expediente normal, até duas horas após o término da mesma Sessão, cuja ocorrência deverá constar das observações diárias; 5. O funcionário que por motivo de força maior, necessitar afastar-se do trabalho antes do término do expediente, deverá rubricar a Saída no Livro de Ponto, com indicação da hora em que se retirou, cabendo ainda ao Diretor ou Chefe responsável pelo setor onde estiver lotado, no lugar próprio do Livro, anotar as razões da ocorrência; 6. A falsificação da assinatura ou rubrica do servidor será considerada falta grave e sujeitará o seu autor a sanções disciplinares. Ficará sujeito às mesmas penalidades o funcionário assim beneficiado que, até vinte e quatro (24) horas após tomar conhecimento do fato delituoso, não o denunciar; 7. Os servidores aguardando lotação assinarão o registro de frequência em Livro de Ponto especial, na Diretoria do Pessoal, até que o respecitvo ato seja baixado; 8. Os funcionários das Diretorias que, de conformidade com as conveniências da administração, tiverem horário especial de trabalho, assinarão o registro de frequência em Livro de Ponto próprio, na Diretoria do Pessoal; 9. É vedado o registro de frequência no Livro de Ponto para efeito de horas extraordinárias; 10. No ato de registrar sua frequência, o servidor deverá observar, rigorosamente, uniformidade no uso do número em que foi inscrito no Livro de Ponto, devendo ser comunicado, por escrito, à Diretoria do Pessoal quaisquer alterações nesse sentido. 11. Os funcionários lotados na Diretoria da Taquigrafia obedecerão ao horário de trabalho, na forma dos artigos 147, letra "b", e 151 da Resolução no. 6, de 1960. 12. Este Ato entrará em vigor a partir de 1o. de junho de 1971, revogadas as disposições em contrário. Diretoria Geral, em 31 de maio de 1971. Evandro Mendes Vianna Diretor-Geral . ssapes/seipro/sacolj.