ATC 30/2013 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 12/11/2013
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 14/11/2013 2 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ATC 14/2013

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 30, DE 2013

 

Altera o Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, para transpor o Núcleo de Comissão Processante da Diretoria-Geral para a Secretaria de Recursos Humanos, o Núcleo de Comunicação Interna da Diretoria-Geral para a Coordenação de Relações Públicas da Secretaria de Comunicação Social e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,

 

Considerando as disposições do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, que modificou a estrutura organizacional do Senado Federal;

 

Considerando a necessidade de realizar as adequações necessárias para o bom funcionamento das Unidades Administrativas do Senado Federal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo II do Ato da Comissão nº 14, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 252.....................................................................

 

§2º Caberá ao gestor do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais a presidência e coordenação de Comissões ou Grupos de Trabalhos constituídos para atuação nessas áreas." (NR)

 

"Art.260......................................................................

 

§1º ............................................................................

 

XIV - Núcleo de Comissão Processante:

 

a) Serviço de Apoio Administrativo;

 

§2º ............................................................................

 

XIV - Núcleo de Comissão Processante, com independência técnica e autonomia, ao qual compete processar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e justificação administrativa, funcionando em Comissões específicas, por processo, integradas por três membros, observada a legislação em vigor.

 

a) Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete providenciar sobre o expediente, agenda de reuniões e expedição de notificações e intimações; tramitação de processos; registro de distribuições e constituição das comissões processantes; receber, controlar e distribuir o material e o expediente; executar trabalhos técnicos; organizar e consolidar dados estatísticos; preparar minutas de ofícios a serem expedidos; e executar outras tarefas correlatas.

 

§3º O Núcleo de Comissão Processante será integrado por seis membros com dedicação exclusiva, escolhidos pelo Diretor-Geral para mandato de dois anos, permitida uma recondução, sendo obrigatória a renovação de pelo menos um terço de seus membros a cada dois anos.

 

§4º Far-se-á a distribuição observando-se os princípios da alternatividade e do sorteio entre os seis membros, sendo fixada a presidência da Comissão Processante ao primeiro membro sorteado e a condição de vogais aos dois outros membros sorteados e como secretário um dos assistentes técnicos lotados no Núcleo de Comissão Processante.

 

§5º Em caso de impedimento ou suspeição, o quórum será completado por novo sorteio entre os membros habilitados a funcionar, compensando-se o número de processos em outras distribuições." (NR)

 

"Art. 278.....................................................................

 

§1º ............................................................................

 

VII - Núcleo de Comunicação Interna.

 

§2º ............................................................................

 

VII - ao Núcleo de Comunicação Interna compete formular, coordenar, planejar e executar atividades de comunicação de natureza administrativa e institucional voltadas para o público interno do Senado; coordenar e planejar a disponibilização de canais de comunicação interna, bem como atuar em sua operação, contando com a parceria das áreas técnicas do Senado; auxiliar na produção de publicações de natureza administrativa e criação de campanhas institucionais; atuar como suporte técnico e executivo às atividades de gestão do Site do Senado Federal na internet; executar atividades de apoio à assessoria de imprensa institucional; planejar o desenvolvimento da intranet e zelar por sua atualização; e outras atividades correlatas". (NR)

 

Art. 2º Por força do disposto neste ato, os subitens 3.6, 3.6.4 e 3.7.5.6 do item "3. Distribuição das Funções Comissionadas", do Anexo I do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, passam a vigorar com a redação do Anexo a este Ato.

 

Art. 3º Revogar os seguintes dispositivos do Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013:

 

I - incisos VII e IX, do § 1º, do artigo 252;

 

II - incisos IV e VII e sua alínea "a", do caput do art. 254;

 

III - incisos IV e VII e sua alínea "a", do § 1º, do art. 254.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2013. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senadora Ângela Portela - 2ª Secretária, Senador João Vicente Claudino - 4º Secretário, Senador Casildo Maldaner - 4º Suplente de Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5357, seção 2, de 14/11/2013, p. 2.