ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 10, DE 1995
Institui o calendário de aquisições e contratações no âmbito do Senado Federal.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e de acordo com as conclusões do Grupo de Trabalho designado pela Portaria nº 18, de 1995, constantes do processo nº 012770/95-7, e, ainda,
Considerando a necessidade de dotar a Administração do Senado Federal de mecanismos que possibilitem o planejamento e a avaliação das aquisições solicitadas pela Casa;
Considerando a necessidade de propiciar o racional e adequado abastecimento dos almoxarifados, durante todo o exercício, evitando as carências temporárias de materiais;
Considerando a necessidade de melhorar o aproveitamento dos recursos consignados no Orçamento e permitir uma previsão orçamentária realista e adequada às necessidades e metas da Casa;
Considerando a necessidade de evitar procedimentos que ocasionem a descontinuidade dos contratos em geral, a superposição de licitações ou fracionamento de despesas, e
Considerando a necessidade de atender integralmente os Senhores Senadores, principalmente quando do início de seus mandatos, propiciando-lhes o recebimento das respectivas unidades funcionais e residenciais reformadas e equipadas, RESOLVE:
Art. 1º - As aquisições e as contratações no âmbito do Senado Federal obedecerão às normas e prazos estabelecidos neste Ato e seus Anexos.
Art. 2º - Para efeito do disposto neste Ato, considera-se:
I - UNIDADE SOLICITANTE: qualquer órgão setorial da estrutura do Senado Federal interessado na aquisição ou contratação de bem ou serviço;
II - UNIDADE SUPRIDORA: órgão da estrutura administrativa da Casa, responsável por áreas específicas de atendimento, cabendo-lhe receber, analisar, consolidar e especificar tecnicamente os pedidos das Unidades Solicitantes e encaminhá-los à Subsecretaria de Administração de Compras, Contratações e Alienações;
III - DATA INICIAL - primeiro dia útil do mês estabelecido para cada tipo de aquisição constante do Anexo I.
Art. 3º - As Unidades Solicitantes deverão informar à Unidade Supridora de cada área, até 15 dias antes da data inicial fixada no calendário constante do Anexo I, as necessidades de bens e serviços para o período correspondente, compatíveis com seus objetivos e metas e com a respectiva proposta orçamentária anual aprovada.
Art. 4º - São atribuições das Unidades Supridoras:
I - informar às Unidades Solicitantes os prazos para envio dos pedidos de aquisição de bens e serviços;
II - receber, analisar e consolidar os pedidos encaminhados pelas Unidades Solicitantes;
III - encaminhar à Subsecretaria de Administração de Compras, Contratações e Alienações, nas datas iniciais fixada no Anexo I, as solicitações de aquisições de bens e serviços;
IV - observar o disposto no § 7º, do art. 15, da Lei 8.666/93, quando do encaminhamento das solicitações de aquisição de bens e serviços à Subsecretaria de Administração de Compras, Contratações e Alienações;
V - no caso de obras e serviços de engenharia, observar o disposto no art. 7º, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93;
VI - manter sistema de controle quantitativo e qualitativo das requisições de bens e serviços de sorte a permitir a permanente avaliação das necessidades de consumo, bem como da sua periodicidade.
Art. 5º - Compete à Subsecretaria de Administração de Compras, Contratações e Alienações:
I - instruir as solicitações provenientes das Unidades Supridoras, com vistas à realização do respectivo processo licitatório;
II - acompanhar e adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos prazos previstos no Anexo II, para conclusão do processo licitatório.
Art. 6º - Em situações de emergência, quando caracterizada a urgência do atendimento, poderá o Primeiro-Secretário, excepcionalmente, autorizar aquisições de bens ou serviços em datas diferentes das fixadas neste Ato, sendo necessário, nesses casos:
I - exposição circunstanciada elaborada pela Unidade Solicitante caracterizando a urgência do atendimento;
II - ratificação pela Unidade Supridora quanto à impossibilidade de atendimento da solicitação nas datas fixadas no presente Ato.
III - manifestação da SSACCA quanto a eventuais consequências do atendimento emergencial, considerando o calendário de compras.
Art. 7º - O calendário de compras constante do Anexo I deste Ato será avaliado pelas Unidades Supridoras, no prazo de trinta dias a contar da sua implantação, e revisto e adequado, se necessário, mediante proposta do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 18 de 1995.
Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Odacir Soares, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1062, de 4 de agosto de 1995, p. 5.