DPS 1/2008 DPS - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 02/01/2008
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 02/01/2008 SUP2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e

Considerando o que estabelece o Ato do Primeiro-Secretário nº 10, de 1993, que disciplina os trabalhos das comissões especiais, bem como a Decisão da Comissão Diretora, de 30 de setembro de 2003, que estabelece níveis para a remuneração dessas comissões;

Considerando a economicidade trazida para o Senado Federal ao criar comissões especiais para desenvolver trabalhos técnicos, ao invés de terceirizá-los;

Considerando que os trabalhos desenvolvidos pelos servidores nas comissões especiais não conflitam com suas atribuições definidas em Resolução; e

Considerando que instalação dessas comissões passa por criteriosa observância da sua necessidade e que o desenvolvimento de trabalhos de natureza técnica-administrativa tem contribuído decisivamente para a modernização da Casa, além de incentivar o servidor capacitado a atuar em áreas distintas, gerando maior conhecimento e integração profissional, DECIDE:

Art. 1º - Transformar em permanente as seguintes comissões:

I – Comissão Especial de Capacitação do Senado Federal;

II – Comissão Especial de Apoio à Comissão instituída pelo Ato nº 45, de 2006;

III – Comissão Especial de Edificação do Unilegis;

IV – Comissão Especial de Mídia; e

V – Comissão Especial de Assessoramento Técnico e Relações Institucionais da Presidência, que passa a se chamar Comissão Especial de Planejamento e Definição de Indicadores de Desempenho do Senado Federal.

Parágrafo Único. À Comissão Especial de Planejamento e Definição de Indicadores de Desempenho do Senado Federal, incumbirá:

I – realizar diagnóstico organizacional do Senado Federal;

II – propor critérios para avaliação de desempenho das ações realizadas pelo Senado Federal; e

III – apoiar a elaboração de planejamento estratégico do Senado Federal.

Art. 2º - Fica o Órgão Central de Coordenação e Execução autorizado a avaliar a necessidade de extinguir, estabelecer as suas composições a qualquer tempo, por meio de instrumento próprio, bem como determinar o prazo para a conclusão dos seus trabalhos.

Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Senado Federal, 02 de janeiro de 2008. Senador Garibaldi Alves Filho, Presidente.

 

COMISSÕES DE INICIATIVA DO PRESIDENTE:

Título

Duração

Membros

Capacitação do Senado Federal

Transformada em permanente

Agaciel da Silva Maia (presidente)

Florian Augusto Coutinho Madruga (vice)

Denise Ramos de Araújo Zoghbi

Vânia Maione Alves Nina

James Raymundo Menezes de Carvalho

Bruno Dantas Nascimento

Fábio Gondim Pereira da Costa

Antônio Helder Medeiros Rebouças

Wilson Roberto Alves de Souza (secretário)

Mídia

Transformada em permanente

José Wilde de Oliveira Cabral (presidente)

Virgínia Malheiros Galvez

George Rodrigues Cardim

Helival Rios Moreira

Davi Emerich

Valéria Ribeiro da Silva Franklin Almeida

Ilana Trombka

Roberto Homem de Siqueira

Carlos Eduardo Alves Emerecinciano

Gerlane Alves de Sousa (secretária)

Apoio à Comissão Instituída pelo Ato 45, de 2006

Transformada em permanente

manter todos os membros atuais acrescentar Jaqueline Lira Barbosa

Edificação da Unilegis

Transformada em permanente

acrescentar Cláudia Abreu da Costa Marins;

Planejamento e Definição e Indicadores de Desempenho

Transformada em permanente

Leonardo José Rolim Guimarães (presidente)

João Henrique Pederiva

Marcos Antônio Kohler

Weder de Oliveira

Edval Ferreira Silva

João Paulo Mendes Madruga

Mariângela Gonçalves Cascão

Representante da Diretoria-Geral

Paulo Tominaga

Paulo Roberto Alonso Viegas

Márcia Mangueira de Carvalho (secretária)

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3881, suplementar nº 2, de 2 de janeiro de 2008, p. 1.