PGP 338/2026 PGP - PORTARIA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Origem SEGP - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Data de Assinatura 21/10/2026
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 23/10/2026 1 8
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento n(o)(a) RES 6/2024

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 338, de 2026

 

A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o disposto no Regulamento Administrativo do Senado Federal, ratificado pela Resolução do Senado Federal nº 6, de 2024, RESOLVE:

 

Art. 1º É concedida progressão por merecimento aos servidores do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da progressão funcional vigorarão a partir do primeiro dia subsequente ao término do intervalo de efetivo exercício do servidor.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

Senado Federal, 21 de outubro de 2026. Beatriz Balestro Izzo, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10472, seção 1, de 23 de outubro de 2026, p. 8.