APS 5/2026 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 19/10/2026
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 20/10/2026 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera APS 5/2014

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ATO DA 1ª SECRETARIA Nº 5, DE 2026

 

Altera o Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014.

 

A PRIMEIRA-SECRETÁRIA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização da CEAPS para atender a necessidades próprias de sessões especiais e sessões temáticas realizadas no Plenário do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO as informações constantes dos Pareceres nº 283/2025-NUPAR/ADVOSF, nº 479/2019-NPADM/ADVOSF, nº 611/2019- NPADM/ADVOSF, nº 489/2019- NUPAR/ADVOSF e nº 172/2025- NUPAR/ADVOSF, RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º do Ato do Primeiro-Secretário n° 5, de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

 

"Art. 3º .......................................................................................................................... ...............................................................................

 

XIII - sessões de debates temáticos e sessões especiais, de que tratam respectivamente os §§ 7º e 8º do art. 154 e os arts. 199 e 200 do Regimento Interno do Senado Federal, realizadas no Plenário, no que se refere à aquisição de:

 

a) flores e outros materiais destinados à ornamentação;

 

b) passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais destinadas aos convidados. ......................................................................" (NR)

 

Art. 2º O art. 6º do Ato do Primeiro-Secretário n° 5, de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

 

"Art. 6º .......................................................................................................................... ...............................................................................

 

§10. No caso de contratação de hospedagem por meio de plataforma digital amplamente reconhecida, havendo a impossibilidade de emissão de nota fiscal a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo, a despesa poderá ser comprovada mediante apresentação de fatura emitida pela plataforma e comprovante de pagamento do interessado." (NR)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 19 de outubro de 2026. Senadora Daniella Ribeiro, Primeira-Secretária.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10466, seção 1, de 20 de outubro de 2026, p. 1.