APR 14/2026 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 17/07/2026
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 17/07/2026 1 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ATC 14/2022

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 14, DE 2026

 

Altera o art. 193 e o item 3.12 do Anexo I do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, para promover alterações na estrutura da Secretaria de Transparência; inclui o art. 104-A; dá nova redação ao Capítulo II do Título II da Parte II do RASF, que trata da gestão da biblioteca; e altera os arts. 5º e 37 do Anexo VI do RASF, para adequar os dispositivos às deliberações realizadas pelo Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS).

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora,

 

CONSIDERANDO o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022;

 

CONSIDERANDO a proposta de que os recursos do Fundo de Reserva do Sistema Integrado de Saúde (SIS) também passem a ser considerados como fonte de recursos para a categoria de beneficiários-dependentes não estudantes de 21 a 33 anos, aprovada na 238ª reunião ordinária do Conselho de Supervisão do SIS, realizada em 19 de março de 2025 e publicada no BASF nº 9716, Seção 1, de 1º de abril de 2025;

 

CONSIDERANDO a proposta de ampliação da cobertura vacinal do SIS, aprovada na 1ª reunião extraordinária do Conselho de Supervisão do SIS, realizada em 29 de maio de 2026 e publicada no BASF nº 10.280, Seção 1, de 3 de junho de 2026;

 

CONSIDERANDO as informações presentes, respectivamente, nos processos nºs 00200.013268/2026-01 e 00200.011781/2026-59, RESOLVE:

 

Art. 1º Este Ato altera o art. 193 e o item 3.12 do Anexo I do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, para promover alterações na estrutura da Secretaria de Transparência; inclui o art. 104-A; dá nova redação ao Capítulo II do Título II da Parte II do RASF, que trata da gestão da biblioteca; e altera os arts. 5º e 37 do Anexo VI do RASF, para adequar os dispositivos às deliberações realizadas pelo Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS).

 

Art. 2º O art. 193 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"PARTE II

REGULAMENTO ORGÂNICO DO SENADO FEDERAL

 

....................................................................................................................................................

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

 

....................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E DE SUAS UNIDADES INTEGRANTES

 

....................................................................................................................................................

 

Seção II

Da Presidência do Senado Federal

 

Art. 193.......................................................................................................................................

 

§ 2º.............................................................................................................................................

 

I - ................................................................................................................................................

 

c) (revogado);

 

II - Coordenação de Controle Social e Transparência Ativa;

 

III - Coordenação do Observatório da Mulher contra a Violência.

 

§ 3º ........................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................

...............................................................................................................................

 

c) (revogado);

 

II - à Coordenação de Controle Social e Transparência Ativa compete prestar assessoramento técnico à Secretaria de Transparência mediante análises e estudos relacionados às suas competências; elaborar pareceres sobre assuntos encaminhados ao seu exame pelo Diretor da Secretaria de Transparência; prestar o apoio técnico necessário à realização das atividades da Secretaria de Transparência; assessorar a implantação da política de transparência ativa do Senado Federal; orientar tecnicamente as unidades administrativas quanto à divulgação de informações públicas sob sua responsabilidade; apoiar a padronização de conteúdos, formatos e metadados publicados nos portais institucionais; monitorar o cumprimento dos requisitos legais de transparência ativa previstos na a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e em normativos correlatos; apoiar iniciativas que estimulem a transparência e a participação da sociedade civil no acompanhamento da atuação do Senado Federal; sistematizar contribuições oriundas da sociedade civil e organizações especializadas em transparência; e executar outras atribuições correlatas;

 

III - à Coordenação do Observatório da Mulher contra a Violência compete reunir e sistematizar as estatísticas oficiais sobre a violência contra a mulher; estudar a situação da violência contra a mulher; analisar e produzir relatórios a partir de dados oficiais e públicos; elaborar e coordenar projetos de pesquisa sobre políticas de prevenção e de combate à violência contra a mulher e de atendimento às vítimas; propor e calcular indicadores específicos; propor medidas de melhoria nas políticas estatais; promover estudos, pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, que levem em consideração o grau de parentesco, a dependência econômica e a cor ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e para a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas; apoiar e subsidiar a atividade legislativa do Senado Federal e iniciativas correlatas de outras instituições e da sociedade civil; e executar outras atribuições correlatas." (NR)

 

Art. 3º O item 3.1.2 do Anexo I do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO SENADO FEDERAL

 

....................................................................................................................................................

 

3 - DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

....................................................................................................................................................

 

3.1.2. SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA

 

FUNÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

FC

COORDENADOR-GERAL DA SECRETARIA DE TRANSPAR ÊNCIA

SECRETARIA DE TRANSPAR ÊNCIA

FC-3

1

COORDENADOR

INSTITUTO DE PESQUISA DATASENADO

FC-3

1

CHEFE DE SERVIÇO

SERVIÇO DE PESQUISA E ANÁLISE

FC-2

1

CHEFE DE SERVIÇO

SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMAS

FC-2

1

COORDENADOR

COORDENAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA ATIVA

FC-3

1

COORDENADOR

COORDENAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DA MULHER CONTRA A VIOLÊNCIA

FC-3

1

 

 

.................................................................................................................................................."

(NR)

 

Art. 4º O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar acrescido do art. 104-A:

"Art. 104-A. Os servidores ocupantes de cargos efetivos das categorias previstas no inciso I do art. 5º da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, quando em exercício nos seus respectivos órgãos de assessoramento superior, serão investidos do exercício de função comissionada símbolo FC-3 destinada ao desempenho, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo, de encargos adicionais de assessoramento de nível superior e de alta complexidade em suas áreas de competência, consistentes na análise, planejamento e coordenação de projetos estratégicos e na preparação de estudos, relatórios e outras peças para a atividade de representação institucional, mediante orientação do titular da unidade.

 

§ 1º O disposto no caput fica condicionado à redução de valor equivalente da Gratificação de Atividade Legislativa prevista no art. 9º da Lei nº 12.300, de 2010.

 

§ 2º Aos servidores com direito à integralidade e paridade, a retribuição integrará a base contributiva do regime previdenciário.

 

§ 3º Caso o servidor seja designado para outra função comissionada, não se lhe aplicará o disposto no caput e no §1º deste artigo.

 

§ 4º É facultado ao servidor a dispensa da função comissionada de assessoramento de que trata o caput deste artigo." (NR)

 

Art. 5º O Capítulo II do Título II da Parte II do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

""PARTE II

REGULAMENTO ORGÂNICO DO SENADO FEDERAL

....................................................................................................................................................

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS SUJEITOS A DISPOSIÇÕES DE FUNCIONAMENTO ESPECÍFICAS

....................................................................................................................................................

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DA BIBLIOTECA

 

Art. 219. À unidade responsável pela gestão da Biblioteca compete:

 

I - prover o suporte informacional qualificado e tempestivo às atividades legislativas, administrativas e educacionais do Senado Federal;

 

II - fornecer informação técnica aos senadores e aos órgãos da Casa, por meio de serviços de pesquisa, disseminação seletiva da informação e desenvolvimento de coleções especializadas, disponíveis em qualquer formato;

 

III - garantir o livre acesso para consulta ao acervo, pesquisa bibliográfica e visitação;

 

IV - assegurar atendimento qualificado ao público, observadas as condições de segurança, preservação e funcionamento estabelecidas em regulamento próprio;

 

V - organizar os serviços, as políticas de acesso, empréstimo, acessibilidade, preservação, digitalização e demais normas operacionais da Biblioteca serão disciplinadas em regulamento próprio;

 

VI - gerir o uso do hall da Biblioteca para eventos culturais, mediante autorização da Primeira-Secretaria e nos termos de regulamento próprio;

 

VII - subsidiar as atividades de educação e formação continuada, como unidade de apoio ao ILB, por meio da disponibilização de recursos bibliográficos voltados à qualificação de agentes públicos e à promoção da cidadania;

 

VIII - gerir o acervo de obras raras, especiais, de valor histórico e bibliográfico relevante, assegurando sua identificação, preservação, conservação, segurança e acesso qualificado, nos termos do regulamento próprio;

 

IX - gerir a Biblioteca Digital do Senado Federal (BDSF), com o apoio da unidade responsável pela gestão da tecnologia da informação do Senado Federal, assegurando sua qualidade, atualização contínua, acessibilidade, interoperabilidade com sistemas nacionais e internacionais e preservação digital de longo prazo;

 

X - coordenar a Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), destinada a integrar bibliotecas de instituições públicas, promover o compartilhamento de recursos, o desenvolvimento de serviços cooperativos, o intercâmbio de acervos e a padronização de práticas.

 

Parágrafo único. A estrutura, o funcionamento e os critérios de adesão à RVBI, prevista no inciso X do caput, serão definidos em regulamento próprio.

 

Art. 220. A unidade responsável pela gestão da Biblioteca é a depositária legal das publicações editadas, reeditadas e coeditadas pelas unidades do Senado Federal, em qualquer suporte, incumbindo-lhe preservar e tornar acessível o acervo editorial da Casa e apoiar as políticas institucionais de memória e acesso à informação.

 

§ 1º Compete à unidade responsável pela editoração e publicações do Senado Federal remeter à unidade responsável pela gestão da Biblioteca do Senado Federal os exemplares de cada obra, no prazo e na quantidade estabelecidos em regulamento próprio.

 

§ 2º Poderá ser proposta à unidade responsável pela editoração e publicações do Senado Federal a ampliação da tiragem de publicações impressas, com a finalidade de promover o intercâmbio com outras bibliotecas.

 

§ 3º Estão excluídos da obrigatoriedade do depósito legal os avulsos, os Anais do Senado Federal, o Diário do Senado Federal, o Diário do Congresso Nacional, os atos normativos publicados no Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF), documentos de natureza arquivística, material de publicidade, propaganda, divulgação de eventos e demais comunicações de caráter efêmero.

 

Art. 221. (Revogado).

 

Art. 222. (Revogado).

 

Art. 223. (Revogado).

 

Art. 224. (Revogado).

§ 1º (Revogado).

§ 2º (Revogado).

 

Art. 225. (Revogado). (NR)

 

Art. 6º Os arts. 5º e 37 do Anexo VI do Regulamento Administrativo passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

....................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DOS BENEFICIÁRIOS

 

....................................................................................................................................................

 

Art. 5º.........................................................................................................................................

 

§ 3º As despesas com assistência à saúde realizadas pelos beneficiários-dependentes previstos no inciso IX do caput deste artigo serão custeadas exclusivamente por meio de suas contribuições mensais, de sua participação financeira e dos recursos do Fundo de Reserva do SIS." (NR)

 

"TÍTULO II

DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

 

....................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO III

DAS EXCLUSÕES DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SIS

 

Art. 37.........................................................................................................................................

 

XIII - vacinas dessensibilizantes;

 

..................................................................................................................................................”

(NR)

 

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento Administrativo do Senado Federal:

 

I - a alínea "c" do inciso I do § 2º e a alínea "c" do inciso I do § 3º, ambos do art. 193;

 

II - os arts. 221 ao 225.

 

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 17 de julho de 2026. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10337, seção 1, de 17 de julho de 2026, p. 2.