ATO DO PRESIDENTE Nº 12, DE 2026
Transforma 1 (um) cargo de Analista de Comunicação Social em Estatístico, dentro da categoria Analista Legislativo, e reenquadra servidor, sem aumento de despesa.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 2º da Resolução nº 61, de 2010, que agrupou categorias, áreas e especialidades em que se dividiam os cargos efetivos do Senado Federal, com a finalidade de simplificar e uniformizar as diferentes denominações desses cargos, e unificou a então categoria Analista Legislativo, área Comunicação Social, Eventos e Contatos, especialidade Estatístico, para alterar sua denominação para a então categoria Analista Legislativo, área Comunicação Social, especialidade Comunicação Social;
CONSIDERANDO a Resolução do Senado Federal nº 7, de 2016, que criou o então cargo Analista Legislativo, especialidade Estatístico, no Regulamento Administrativo do Senado Federal;
CONSIDERANDO que as atribuições estabelecidas para a atual categoria Analista Legislativo, cargo Estatístico correspondem às atribuições constantes do Edital de Concurso nº 04/2008 para o ingresso no anteriormente denominado cargo Analista Legislativo, área Comunicação Social, Eventos e Contatos, especialidade Estatístico;
CONSIDERANDO o art. 7º do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, que atribui competência à Comissão Diretora para extinguir e transformar cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal;
CONSIDERANDO o Parecer nº 353/2025-NUPADM/ADVOSF, exarado no âmbito do processo administrativo 00200.003590/2025-32, RESOLVE:
Art. 1º Transformar 1 (um) cargo vago da categoria Analista Legislativo, cargo Analista de Comunicação Social, em 1 (um) cargo da categoria Analista Legislativo, cargo Estatístico.
Art. 2º Reenquadrar o servidor MARCOS RUBEN DE OLIVEIRA, matrícula nº 232261, da categoria Analista Legislativo, cargo Analista de Comunicação Social, para a categoria Analista Legislativo, cargo Estatístico.
Parágrafo único. O reenquadramento na categoria Analista Legislativo, cargo Estatístico, a que se refere o caput, far-se-á no mesmo padrão e nível ocupados pelo servidor, sem prejuízo da contagem de tempo para futuras promoções.
Art. 3º O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a este Ato.
Art. 4º O disposto neste Ato não implicará em aumento de despesa.
Art. 5º A Diretoria-Geral fará publicar versão consolidada do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 17 de julho de 2026. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10337, seção 1, de 17 de julho de 2026, p. 1.