ADG 58/2025 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 29/12/2025
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 02/01/2026 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento n(o)(a) APR 22/2022
Com fundamento n(o)(a) PDG 1934/2025

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ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 58, DE 2025

 

Aprova o Plano de Equidade de Gênero e Raça do Senado Federal (PEGR), biênio 2026-2027.

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 74 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,

 

CONSIDERANDO o art. 189 do Regulamento Administrativo, que prevê que Ato do Presidente estabelecerá o Regulamento Orgânico Administrativo, que definirá a estrutura administrativa dos Órgãos Superiores de Execução e dos Órgãos de Assessoramento Superior;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, parágrafo único, inciso II, do Regulamento Orgânico Administrativo, estabelecido pelo Ato do Presidente n° 22, de 2022, que prevê, como atribuição do Núcleo de Coordenação de Ações de Responsabilidade Social, a promoção de ações de equidade de gênero e raça;

 

CONSIDERANDO a Portaria da Diretoria-Geral nº 1934, de 2025, publicada no BASF nº 9722, Seção 1, de 04/04/2025, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Plano de Equidade de Gênero e Raça (Biênio 2026/2027), RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Equidade de Gênero e Raça do Senado Federal, biênio 2026- 2027 (PEGR 2026/2027), na forma do anexo a este Ato.

 

Art. 2º O Plano de Equidade de Gênero e Raça constitui instrumento estratégico de gestão, voltado ao fortalecimento das políticas institucionais de diversidade, equidade e inclusão, com foco em gênero e raça, reafirmando o compromisso do Senado Federal com a promoção da igualdade, o enfrentamento das desigualdades estruturais e a construção de um ambiente de trabalho mais justo, respeitoso e inclusivo.

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho designado pela Portaria da Diretoria-Geral no 1934, de 2025, sob a coordenação do Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça, o monitoramento, a avaliação, a revisão e a atualização do referido Plano.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

Senado Federal, 29 de dezembro de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10080, seção 1, de 2 de janeiro de 2026, p. 1.