ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 57, DE 2025
Aprova o Plano de Acessibilidade do Senado Federal 2026-2027.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, e
Considerando a Portaria da Diretoria-Geral nº 4997, de 2025, que instituiu Grupo de Trabalho do Plano de Acessibilidade do Senado Federal, em atendimento ao disposto no art. 7º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2013, que instituiu a Política de Acessibilidade do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Acessibilidade do Senado Federal 2026-2027, de observância obrigatória pelas unidades organizacionais desta Casa, na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º O Plano de Acessibilidade do Senado Federal objetiva estabelecer práticas, iniciativas e condutas destinadas a promover, proteger e assegurar os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do Senado Federal, garantindo sua acessibilidade e inclusão nas atividades institucionais.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho previsto no art. 7º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2013, sob a coordenação do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais, o monitoramento, a avaliação, a revisão e a atualização do referido Plano.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 23 de dezembro de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10080, seção 1, de 2 de janeiro de 2026, p. 1.