EPD 1/2025 EPD - EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOIO INSTITUCIONAL
Origem DGER-DEILB - DIRETORIA GERAL E DIRETORIA-EXECUTIVA DO ILB
Data de Assinatura 12/12/2025
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 15/12/2025 1 4
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
Original
Fundamenta (o)(a) CCE 2/2025
Retificado por EPD 1/2026

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

EDITAL Nº 01/2025 - ILB/DGER, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

 

SELEÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DO SENADO FEDERAL PARA CONCESSÃO DE APOIO INSTITUCIONAL COM OU SEM AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOSTRICTO SENSU

 

PREÂMBULO

 

O INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO (ILB), no uso de sua competência regulamentar, de acordo com o Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora (ATC) nº 13, de 2024, e com o Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2024, observado o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, e no Ato da Diretoria-Geral (ADG) nº 24, de 2025, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo para a concessão de apoio institucional para a participação de servidores efetivos do Senado Federal em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior, a ser iniciado no ano letivo de 2026, conforme as disposições do presente Edital.

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O processo seletivo, previsto no art. 40, § 1º, do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal, será regido por este Edital, pelo do RASF, pelo ATC nº 14/2024 e pelo ADG nº 24/2025, sob coordenação do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), a cargo da Coordenação de Educação Superior (COESUP).

 

1.2 O processo para a seleção de servidores para a participação em ação de capacitação externa em cursos de pós-graduação stricto sensu, nos termos do art. 4º do ATC nº 14/2024, compreenderá as seguintes fases:

 

I - Inscrição: período definido para a apresentação de requerimento por servidor efetivo do Senado Federal para a participação no processo seletivo, observados os prazos e requisitos estabelecidos neste Edital;

 

II - Habilitação: aferição da completude dos documentos exigidos para a participação no processo seletivo, das assinaturas, do atendimento das disposições referidas nos itens 3.1 e 4.2 deste Edital e a verificação dos demais requisitos de habilitação do candidato e do programa de pós-graduação stricto sensu, de caráter eliminatório;

 

III - Avaliação Pedagógica: avaliação qualitativa do programa do curso e do projeto de pesquisa pela Comissão Examinadora, de caráter eliminatório;

 

IV - Classificação: Ordenamento das ações por ordem de prioridade.

 

1.3 Somente serão avaliadas:

 

I - na fase de habilitação, as inscrições tramitadas para a unidade PS2026 (Processo Seletivo 2026) do Sistema de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD);

 

II - na fase de avaliação pedagógica, quando tiver sido habilitada na fase anterior;

 

III - na fase de classificação, quando tiver sido considerada apta na fase de avaliação pedagógica.

 

1.4 Serão ofertadas até 8 (oito) vagas, de acordo com o Plano de Capacitação Anual dos Servidores do Senado Federal para o exercício de 2026(PCASF 2026), distribuídas conforme a tabela 1 a seguir:

 

Tabela 1: Quadro de vagas do processo seletivo para apoio institucional para cursar programa de pós-graduação stricto sensu

Titulação/nível de ensino

Quantidade de vagas

Mestrado

4

Doutorado

4

 

1.5 O quantitativo de vagas descrito no item 1.4 para a realização de ação de pós-graduação stricto sensu a nível de mestrado e doutorado será distribuído nas seguintes modalidades de apoio institucional:

 

I - Até 1 (um) servidor para a concessão de afastamento, sem apoio financeiro, nos termos do art. 28, I, "a", c/c art. 41, § 2º, ambos do Anexo IV do RASF;

 

II - Até 1 (um) servidor para a concessão de apoio financeiro integral, sem afastamento, nos termos do art. 28, II, "a", c/c art. 41, § 4º, ambos do Anexo IV do RASF, para o custeio total do valor da ação;

 

III - Até 1 (um) servidor para a concessão de apoio financeiro parcial, sem afastamento, nos termos do art. 28, II, "a", c/c art. 41, § 4º, ambos do Anexo IV do RASF, para o custeio de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da ação;

 

IV - Até 1 (um) servidor para a concessão de apoio financeiro parcial, sem afastamento, nos termos do art. 28, II, "a", c/c art. 41, § 4º, ambos do Anexo IV do RASF, para o custeio de 50% (cinquenta por cento) do valor da ação.

 

1.5.1 Das vagas ofertadas, nos termos do item 1.4 desse Edital, haverá reserva de vagas nos seguintes quantitativos:

 

I - Até 1 (uma) vaga para Pessoas com Deficiência (PcD);

 

II - Até 2 (duas) vagas para Pessoas Pretas ou Indígenas (PPI)1;

 

III - Até 1 (uma) vaga para programas de estudos ou dissertações e teses que contemplem os temas Ciências de Dados e/ou Inteligência Artificial aplicadas ao Poder Legislativo e/ou ao setor público;

 

IV - Até 4 (quatro) vagas para mulheres e até 4 (quatro) vagas para homens.

 

1.5.2 A reserva de vagas descrita no item 1.5.1 será computada em relação ao total de vagas ofertadas, estabelecido no item 1.4 deste Edital, e observará o seguinte:

 

I - o servidor deverá identificar no formulário de requerimento o(s) tipo(s) de cotas para o(s) qual(is) concorrerá no processo seletivo, não se admitindo pedido posterior para a inclusão no sistema de cotas;

 

II - o servidor selecionado pelo sistema de cotas com fundamento nos itens 1.5.1.I ou 1.5.1.II deste Edital será simultaneamente computado nas vagas estabelecidas:

 

a) no item 1.5.1.III, quando a ação corresponder ao(s) tema(s) nele previsto; e/ou

 

b) no item 1.5.1.IV, correspondente ao gênero declarado pelo candidato.

 

1.5.3 O não preenchimento das vagas previstas no item 1.5.1 deste Edital resultará na redistribuição das vagas remanescentes para a ampla concorrência.

 

1.5.4 A reserva de vagas será computada na fase de classificação, prevista no item 7 deste Edital.

 

1.5.5 O gênero deverá ser declarado pelo candidato no Formulário de Inscrição.

 

1.5.6 A deficiência deverá ser declarada pelo candidato em formulário próprio de autodeclaração. (Incluído pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

2. DAS MODALIDADES DE APOIO INSTITUCIONAL

 

2.1 As modalidades de apoio institucional do Senado Federal para a participação de servidores em ações de capacitação externa em pós-graduação stricto sensu, na forma deste Edital e em conformidade com o art. 28 e art. 41 do Anexo IV do RASF e com o PCASF 2026, são as seguintes:

 

I - apoio institucional sem ônus, mediante a concessão de afastamento do cargo efetivo, sendo devido o pagamento de todas as parcelas remuneratórias ordinárias relativas a seu cargo e nível na carreira, observadas as demais disposições legais e regulamentares, e não inclui a gratificação pelo exercício de função comissionada, estabelecido no item 1.5.I;

 

II - apoio institucional com ônus, sem afastamento, com percepção das parcelas remuneratórias previstas no art. 28, I, do Anexo IV do RASF, e reembolso, integral ou parcial, das parcelas pleiteadas, que compreendam exclusivamente a taxa de inscrição ou a matrícula, mensalidades, semestralidades ou anualidades, conforme estabelecido nos itens 1.5.II, 1.5.III e 1.5.IV.

 

2.2 O requerimento para a obtenção de apoio institucional na modalidade afastamento do cargo efetivo, nos termos do art. 42 do Anexo IV do RASF, deverá respeitar os seguintes prazos máximos:

 

I - 24 (vinte e quatro) meses para mestrado; e

 

II - 48 (quarenta e oito) meses para doutorado. 2.3 Não serão concedidas outras modalidades de apoio financeiro que não estejam previstas no item 2.1.II deste Edital.

 

2.4 Quando o servidor for contemplado com algum auxílio financeiro ou qualquer tipo de apoio material, provido pela entidade promotora da ação de capacitação ou por outra fonte, esse valor deverá ser informado no requerimento, sob pena de responsabilidade, para que seja deduzido das parcelas a que se refere o item 2.1.II.

 

2.5 A obtenção de apoio institucional em processo seletivo é incompatível com a concessão de licença para capacitação, afastamentos temporários ou qualquer outro tipo de apoio institucional, que não o previsto neste Edital.

 

3.DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

3.1 Será admitida a inscrição para a participação em apenas uma modalidade de apoio institucional previsto no item 2.1 deste Edital, para mestrado ou para doutorado, nos termos do art. 2º, § 1º, do ATC nº 14/2024.

 

3.1.1 O servidor que pleitear apoio institucional com ônus para o Senado Federal deverá indicar na inscrição se deseja concorrer:

 

I - somente para a obtenção de apoio financeiro integral, conforme previsto no item 1.5.II deste Edital; ou

 

II - para a obtenção de apoio financeiro integral ou parcial.

 

3.1.2 A opção exercida na forma do item 3.1.1.II deste Edital deverá informar, expressamente, os percentuais de custeio parcial da ação para os quais o servidor deseja concorrer no processo seletivo, conforme itens 1.5.III e 1.5.IV deste Edital.

 

3.1.3 Na existência de mais de um requerimento de inscrição no processo seletivo, considerar-se-á o último pedido tramitado para a unidade PS2026 do SIGAD.

 

3.1.3.1 O requerimento mais recente, nos termos do item 3.1.3 deste Edital, configurará manifestação de renúncia aos requerimentos anteriormente tramitados pelo servidor.

 

3.1.3.2 O pedido de inscrição excluído, na forma dos itens 3.1.3 e 3.1.3.1 deste Edital, não será apreciado nas fases do processo seletivo e não será objeto de recurso.

 

3.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo o servidor efetivo do Senado Federal que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

 

I - exercer cargo efetivo no Senado Federal pelo período mínimo de três anos para mestrado e de quatro anos para doutorado, nos termos do art. 46, I, do Anexo IV do RASF;

 

II - ter sido aprovado em estágio probatório no cargo que exerce no Senado Federal, nos termos do art. 46, II, do Anexo IV do RASF;

 

III - firmar termo de compromisso quanto ao tempo de permanência no Senado Federal e demais obrigações, em especial quanto ao disposto nos arts. 47, 48, 61 e 62 do Anexo IV do RASF, nos termos do art. 46, III, do referido Anexo IV do RASF;

 

IV - não ter idade para ser alcançado pela aposentadoria no espaço de tempo entre o início do curso de pós-graduação stricto sensu e o término do período a que se referem o art. 19, II, o art. 46, IV, e o art. 61, II, "b", ambos do Anexo IV do RASF;

 

V - não ter se afastado para participar de programa de mestrado ou doutorado nos últimos dois anos ou, para programa de pós-doutorado, nos últimos quatro anos anteriores à data da solicitação do novo afastamento, nos termos do art. 46, V, do Anexo IV do RASF;

 

VI - encontrar-se em efetivo exercício, não estar afastado para o exercício de mandato eletivo ou para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, nos termos do art. 46, VI, do Anexo IV do RASF;

 

VII - não ter descumprido obrigação decorrente de apoio institucional obtido para a realização de outras ações de capacitação, nos termos do art. 19, §§ 1º e 2º, e do art. 46, VII, ambos do Anexo IV do RASF;

 

VIII - não ter sido contemplado com apoio institucional do Senado Federal para a obtenção de titulação de mesmo grau em outra ação de capacitação em pós-graduação stricto sensu, nos termos do art. 46, VIII, do Anexo IV do RASF.

 

3.2.1 A ocorrência de quaisquer vedações ou impedimentos previstos no item 3.2 deste Edital impede a concessão do apoio institucional requerido, ainda que configurado após a homologação do processo seletivo.

 

3.2.1 A ocorrência de quaisquer vedações ou impedimentos previstos no item 3.2 e demais itens deste Edital impedem a concessão do apoio institucional requerido, ainda que configurado após a homologação do processo seletivo. (Alterado pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

 

3.2.2 Na hipótese do item 3.2.1 deste Edital, o candidato será excluído do processo seletivo e perderá direito ao apoio institucional requerido.

 

3.3 A temática da ação de capacitação que fundamentar o requerimento, nos termos do art. 5º do Anexo IV do RASF, deverá atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

 

I - estar enquadrada nas áreas de conhecimento de interesse comum a todas as categorias/cargos e unidades do Senado Federal previstas na Matriz de Correlação do Conhecimento;

 

II - ser de interesse para o desenvolvimento e atualização de competências para o exercício do cargo do servidor; ou

 

III - relacionar-se às atividades laborais exercidas pelo servidor.

 

3.4. Admitir-se-á a inscrição de ação de capacitação:

 

I - cujo programa de pós-graduação nacional tenha sido avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com nota igual ou superior a 4 (quatro), nos termos do art. 44, I, do Anexo IV do RASF.

 

II - no exterior, quando a qualidade da instituição de ensino e do curso tiver sido comprovada mediante informações emitidas por órgãos oficiais do país, ou pelos rankings classificatórios Academic Ranking of World University, QS World University Rankings ou Times Higher Education World University Rankings, conforme art. 44, II, do Anexo IV do RASF;

 

3.4.1 O servidor deverá, no ato da inscrição, apresentar documentação que comprove:

 

I - Para programa de pós-graduação nacional: a nota obtida pelo respectivo programa junto à CAPES, conforme item 3.4.I deste Edital;

 

II - Para programa de pós-graduação no exterior: a qualidade da instituição de ensino e do curso, nos termos do item 3.4.II deste Edital.

 

3.5 O cumprimento dos requisitos previstos nos itens 3.2, 3.3 e 3.4 deste Edital e demais disposições legais ou normativas será analisado na fase de habilitação.

 

3.5.1 Não serão habilitadas as inscrições que não atendam ao disposto no item 3.5 deste Edital.

 

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 O período de inscrição no processo seletivo iniciar-se-á no dia 17 de dezembro de 2025 e terminará às 24 (vinte e quatro) horas do dia 02 de fevereiro de 2026.

 

4.2 Será excluída do processo seletivo a inscrição que:

 

I - for encaminhada fora do prazo de inscrição estabelecido no item 4.1 deste Edital;

 

II - contenha formulário de inscrição com preenchimento incompleto;

 

III - que possua documentação insuficiente ou irregular, ou que não tenha as assinaturas dos responsáveis; ou

 

IV - for tramitada para unidade incorreta, nos termos do item 4.2.II deste Edital.

 

4.3. A inscrição no processo seletivo será realizada, conforme o caso, pelo encaminhamento de todos os documentos especificados nos itens 4.3.1 a 4.3.9 deste Edital, observados os seguintes procedimentos:

 

I - cadastrar o Formulário de Inscrição constante do Anexo I deste Edital e anexar todos os demais documentos exigidos no SIGAD, integralmente preenchidos, em formato padrão PDF/A, assinados eletronicamente pelo candidato, bem como pelo seu chefe imediato e pelo titular da unidade de exercício;

 

II - tramitar a documentação completa para a unidade PS2026 do SIGAD.

 

4.3.1 O pedido de inscrição no processo seletivo será integrado pela seguinte documentação obrigatória:

 

I - Formulário de Inscrição assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pelo titular da sua unidade de lotação, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital e que contenha:

 

a. justificativa formal que especifique como o conhecimento a ser adquirido repercutirá na atuação institucional do Senado Federal, firmada pelo servidor e ratificada pelo chefe imediato, conforme art. 5º, § 2º, Anexo IV do RASF;

 

b. termo de anuência firmado pela chefia imediata e pelo(a) titular da unidade de lotação, para a participação do(a) servidor(a) na ação de capacitação, nos termos do art. 16, §§ 1º e 5º, do Anexo IV do RASF;

 

c. declaração do(a) titular da unidade de lotação quanto à conveniência e à oportunidade da participação do(a) referido(a) servidor(a) na modalidade do apoio institucional requerida, nos termos do art. 50, III, Anexo IV do RASF;

 

d. Termo de Compromisso assinado pelo(a) candidato(a), nos termos do art. 17, § 3º, do Anexo IV do RASF c/c art. 3º, I, do ATC nº 14/2024.

 

II - Carta de intenção que contenha as justificativas e motivações do(a) servidor(a) para a participação na ação educacional e a aplicabilidade ao Senado Federal do conhecimento a ser adquirido, nos termos do art. 3º, III, do ATC nº 14/2024 e conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;

 

III - Plano de difusão de conhecimentos, nos termos do art. 3º, VIII, do ATC nº 14/2024 e conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;

 

IV - Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/);

 

V - Comprovação da qualidade técnica do programa de pós-graduação stricto sensu, conforme item 3.4.1 deste Edital e nos termos do art. 44 do Anexo IV do RASF;

 

VI - Regulamento ou regimento do curso, nos termos do art. 3º, IV, do ATC nº 14/2024;

 

VII - Declaração da instituição promotora, com a indicação da duração das fases letivas e não letivas, dos respectivos prazos de conclusão e cargas horárias, nos termos do art. 3º, V, do ATC nº 14/2024;

 

VIII - Plano de desempenho acadêmico, nos termos do art. 3º, VI, do ATC nº 14/2024 e conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, que contenha:

 

a. as disciplinas acadêmicas obrigatórias e facultativas;

 

b. os créditos que serão pleiteados para fins de aproveitamento;

 

c. a previsão de atividades letivas e não letivas, assim como seus respectivos créditos a serem cursados por período letivo.

 

IX - Comprovante de domínio da língua estrangeira utilizada pelo programa de pós-graduação stricto sensu para o qual se requer afastamento para o exterior, conforme art. 3º, § 1º, III, do ATC nº 14/2024;

 

X - Comprovante de matrícula já realizada ou comprovação de haver sido selecionado(a) no processo seletivo do programa de pós-graduação stricto sensu pleiteado.

 

4.3.1.1 O comprovante de matrícula e/ou aceitação junto ao programa de pós-graduação, previsto no item 4.3.1.X deste Edital, poderá ser apresentado em conjunto com o requerimento do apoio institucional que tenha sido classificado no processo seletivo, no prazo previsto nos itens 9.2 e 9.5 deste Edital.

 

4.3.1.2 A não apresentação da documentação exigida no item

 

4.3.1.1 deste Edital no prazo estipulado acarretará a exclusão do servidor no processo seletivo.

 

4.3.2 Quando o requerimento se referir, exclusivamente, ao afastamento para a elaboração de tese de doutorado ou de dissertação de mestrado, adicionalmente aos documentos referidos no item 4.3.1 deste Edital e nos termos do art. 3º, § 1º, I, do ATC nº 14/2024, dever-se-á apresentar:

 

I - projeto de pesquisa aprovado pelo(a) orientador(a) acadêmico(a) do curso, contendo cronograma de execução da elaboração da dissertação ou da tese;

 

II - ata de qualificação do projeto;

 

III - histórico ou declaração da instituição promotora da ação de capacitação que ateste aproveitamento acadêmico integral das disciplinas;

 

IV - comprovante de matrícula em curso de pós-graduação stricto sensu.

 

4.3.2.1 Não será aplicada a disposição contidas no item 4.3.1.1 ao requerimento que se referir, exclusivamente, ao afastamento para a elaboração de tese ou de dissertação de ação já iniciada pelo servidor.

 

4.3.3 Quando o requerimento incluir afastamento para a realização de doutorado sanduíche no exterior, adicionalmente aos documentos referidos no item 4.3.1 deste Edital e nos termos do art. 3º, § 1º, II, do ATC nº 14/2024, dever-se-á apresentar:

 

I - comprovante de matrícula em curso de pós-graduação stricto sensu no país;

 

II - anuência do(a) orientador(a) no país para a complementação do curso doutoral no exterior;

 

III - documentos que compreendam informações de todas as instituições promotoras das ações de capacitação stricto sensu, correspondentes:

 

a. aos documentos estabelecidos nos incisos V a X do item 4.3.1 deste Edital;

 

b. ao projeto de pesquisa aprovado pelo(a) orientador(a) acadêmico(a) do curso no exterior, contendo cronograma de pesquisa;

 

c. à manifestação do(a) orientador(a) acadêmico(a) na instituição estrangeira quanto à aceitação da realização do projeto de pesquisa;

 

d. ao histórico ou declaração da instituição de ensino superior que comprove a situação do(a) candidato(a) no desenvolvimento do curso de pós-graduação stricto sensu;

 

e. à comprovação de domínio da língua estrangeira utilizada pelo programa de pós-graduação stricto sensu no exterior.

 

4.3.4 Quando o requerimento se destinar à capacitação externa em pós-graduação stricto sensu no país, com ônus, nos termos dos itens 1.5.II, 1.5.III e 1.5.IV deste Edital, adicionalmente aos documentos referidos no item 4.3.1, deverá ser apresentado:

 

I - documento da instituição promotora que ateste os valores das parcelas pleiteadas, conforme item 2.1.II deste Edital, nos termos do art. 28, II, "a", c/c art. 41, § 4º, do Anexo IV do RASF;

 

II - declaração formal firmada pelo servidor a respeito de qualquer auxílio financeiro ou apoio material obtido para a realização da ação de capacitação, seja ele provido pela entidade promotora da referida ação ou por outra fonte, a ser indicada no Formulário de Inscrição.

 

4.3.5 O servidor que desejar concorrer às vagas previstas no item 1.5.1 deste Edital deverá indicar sua pretensão no formulário de inscrição, acompanhado de documentação aplicável em cada caso.

 

4.3.6 A pessoa com deficiência (PcD) que desejar concorrer às vagas previstas no item 1.5.1.I deste Edital, no ato da inscrição, deverá apresentar documento comprovante que ateste a existência de deficiência, elaborado pelo Núcleo de Coordenação de Ações de Responsabilidade Social (NCAS).

 

4.3.6 A pessoa com deficiência (PcD) que desejar concorrer às vagas previstas no item 1.5.1.I deste Edital, no ato da inscrição, deverá preencher formulário específico de autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital (Autodeclaração para concorrer à modalidade de reserva de vaga para pessoa com deficiência). (Alterado pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

 

4.3.6.1 A declaração a ser firmada pelo NCAS, prevista no item 4.3.6 deste Edital, destinar-se-á, exclusivamente, para a comprovação da condição de pessoa portadora de deficiência para os fins específicos deste Edital.

 

4.3.6.1 Após a homologação do resultado do processo seletivo, nos termos do item 7.5 deste Edital, o ILB submeterá os candidatos classificados como pessoa com deficiência à avaliação da Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor (COASAS), que atestará a existência da deficiência autodeclarada. (Alterado pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

 

4.3.6.2 A autodeclaração firmada pelo servidor e o atesto da COASAS, previstos nos itens 4.3.6 e 4.3.6.1 deste Edital, destinar-se-ão, exclusivamente, à comprovação da condição de pessoa portadora de deficiência para os fins específicos deste Edital. (Incluído pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

 

4.3.6.3 O candidato autodeclarado pessoa com deficiência será convocado pela COASAS para comprovar sua condição, mediante a apresentação de laudo médico expedido no prazo máximo de até 6 (seis) meses da data de publicação deste Edital. (Incluído pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

4.3.6.3.1 O laudo médico referido no item 4.3.6.3 deste Edital deverá conter o carimbo e/ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional médico signatário, bem como a especificação da deficiência e respectivo grau para avaliação da COASAS. (Incluído pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

4.3.6.3.2 O não comparecimento à convocação pela COASAS configurará desistência do candidato à continuidade de sua participação no processo seletivo. (Incluído pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

4.3.6.3.3 A convocação pela COASAS será formalizada por e-mail. (Incluído pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

4.3.6.3.4 A COASAS comunicará ao candidato o resultado da avaliação. (Incluído pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

4.3.6.3.4.1 Em caso de não atesto da condição autodeclarada de pessoa com deficiência, o candidato terá o prazo improrrogável de até 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso, o qual será apreciado pela COASAS que, se não o reconsiderar, o encaminhará à deliberação final da Diretoria-Geral. (Incluído pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

4.3.6.4 A avaliação realizada pela COASAS: I- tem por finalidade a verificação da conformidade da deficiência declarada pelo candidato com os critérios legais e regulamentares aplicáveis, para fins exclusivos da aferição do direito à participação do candidato na modalidade do apoio requerido em vaga destinada a pessoas com deficiência; II- possui caráter eliminatório e acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, quando não atestada a condição autodeclarada para a reserva de vaga. (Incluído pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

4.3.6.5 O resultado da avaliação da condição de pessoa com deficiência será comunicado ao ILB, que: I- fará publicar o resultado final do processo seletivo, em caso de exclusão de candidato; II- dará ciência ao candidato que não obtiver o atesto da autodeclaração de pessoa com deficiência. (Incluído pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

4.3.6.5 O resultado da avaliação da condição de pessoa com deficiência será comunicado ao ILB, que: I- fará publicar o resultado final do processo seletivo, em caso de exclusão de candidato; II- dará ciência ao candidato que não obtiver o atesto da autodeclaração de pessoa com deficiência. (Incluído pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

4.3.7 A pessoa preta ou indígena (PPI) que desejar concorrer às vagas previstas no item 1.5.1.II deste Edital, no ato da inscrição, deverá apresentar documento comprovante que ateste a sua condição, elaborado pelo Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça (COPRIG).

 

4.3.8 Para os documentos elencados nos itens 4.3.1.I, 4.3.1.II, 4.3.1.III e 4.3.1.VIII, o pedido de inscrição deverá ser efetuado em conformidade com os formulários constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Edital, respectivamente.

 

4.3.8.1 Os formulários constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Edital serão disponibilizados pelo ILB no endereço eletrônico da intranet do Senado Federal.

 

4.3.8.1 Os formulários constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Edital serão disponibilizados pelo ILB no endereço eletrônico da intranet do Senado Federal. (Alterado pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

4.3.9 Os documentos que não estejam redigidos em língua portuguesa deverão ser acompanhados de tradução.

 

4.4 A inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo implica no conhecimento e aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e demais normativos referenciados no item 1.1, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

5.1 A avaliação dos requisitos da fase de habilitação será realizada pela Comissão de Habilitação, que será composta por representantes das seguintes unidades:

 

I - do Serviço de Direitos e Deveres Funcionais (SEDDEV) e do Serviço de Gestão de Cargos e Seleção (SEGCAS) da SEGP;

 

II - da Coordenação de Ensino Superior (COESUP) do ILB.

 

5.2 Compete à SEGP:

 

I - autuar os requerimento de inscrição no processo seletivo em processo administrativo no sistema SIGAD;

 

II - manifestar-se quanto ao atendimento dos requisitos legais e normativos, de cunho funcional, exigidos para a ação de capacitação, conforme itens 3 e 4 deste Edital e art. 51, I, do Anexo IV do RASF;

 

III - comunicar ao ILB o resultado da sua avaliação, para continuidade da instrução.

 

5.3 Compete à COESUP:

 

I - coordenar, em colaboração da SEGP, as ações sob responsabilidade da Comissão de Habilitação;

 

II - manifestar-se, de acordo com o art. 51, II, Anexo IV do RASF c/c art. 4º do ATC nº 14/2024, quanto:

 

a. à regularidade e adequação dos documentos apresentados na inscrição, conforme itens 4.3.II deste Edital;

 

b. à adequação do programa pedagógico;

 

c. à qualidade e à classificação da instituição promotora da ação de capacitação e/ou do respectivo programa;

 

d. à exequibilidade de plano de desempenho acadêmico e do plano de difusão de conhecimentos;

 

e. do atendimento das condições previstas no Anexo IV, ATC nº 14/2024, ADG nº 24/2025, neste Edital e demais normativos aplicáveis.

 

III - publicar o resultado preliminar da fase de habilitação;

 

IV - submeter o recurso à deliberação da Diretoria-Geral, quando não reconsiderado pela Comissão de Habilitação;

 

V - publicar o resultado final da fase de habilitação.

 

5.3.1 A apresentação de documentação incompleta, incorreta, ilegível ou em desconformidade com este Edital resultará na exclusão do candidato no processo seletivo, conforme art. 3º, § 4º, do ATC nº 14/2024.

 

5.4 Os resultados preliminar e final da fase de habilitação, referidos nos itens 5.3.III e 5.3.V deste Edital, respectivamente, serão publicados:

 

I - no Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF) e no endereço eletrônico da intranet do Senado Federal;

 

II - no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de encerramento do prazo de inscrição.

 

5.5 O ato que inabilitar a candidatura indicará os motivos e será comunicado ao interessado.

 

5.5.1 Será admitida a interposição de recurso contra o indeferimento da habilitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da publicação do resultado preliminar da referida fase, conforme procedimentos descritos no item 8.

 

5.5.2 O recurso deverá indicar o requisito contra o qual se deseja recorrer e não admitirá:

 

I - a inserção de documentos ou assinaturas para fins de confirmação de inscrição no processo seletivo;

 

II - a inscrição tramitada fora do prazo ou para unidade diversa da especificada no item 4.3.II deste Edital.

 

5.5.3 O recurso intempestivo não será conhecido e será arquivado.

 

5.5.4 A decisão da Comissão de Habilitação que não reconsiderar a inabilitação será remetida ao exame da Diretoria-Geral, que decidirá em última instância recursal.

 

5.5.5 A reconsideração e o recurso serão decididos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.

 

6. DA FASE DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA

 

6.1 As inscrições habilitadas serão analisadas na fase de avaliação pedagógica, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da Comissão Examinadora.

 

6.2 A Comissão Examinadora do processo seletivo interno, nos termos deste Edital e observado o art. 2º do ATC nº 14/2024, será composta por servidores com titulação acadêmica de doutorado e indicados pelo:

 

I - Chefe de Gabinete ou representante indicado pela Presidência do Senado Federal (PRESID);

 

II - Chefe de Gabinete ou representante indicado pela Primeira-Secretaria (PRSEC);

 

III - Titular da Diretoria-Geral (DGER);

 

IV - Titular da Secretaria-Geral da Mesa (SGM); e

 

V - Titular do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB).

 

6.2.1 A Comissão Examinadora será presidida pelo membro indicado pela DGER e será designada por Portaria da Diretoria-Geral.

 

6.3 São atribuições da Comissão Examinadora:

 

I - promover a avaliação técnica dos programas habilitados para definir os candidatos aptos à fase de classificação;

 

II - encaminhar o resultado preliminar das avaliações ao ILB para publicação;

 

III - apreciar os recursos interpostos contra o resultado preliminar da fase de avaliação pedagógica;

 

IV - submeter os recursos à Diretoria-Geral, nas situações em que não reconsiderar o indeferimento da aprovação na fase de avaliação pedagógica;

 

V - julgar os casos omissos na fase de avaliação pedagógica;

 

VI - encaminhar o resultado final das avaliações ao ILB para publicação.

 

6.4 A avaliação técnica da candidatura ao apoio institucional, a ser realizada pela Comissão Examinadora, será auxiliada por pareceres emitidos por colaboradores educacionais, com titulação mínima de doutorado, previamente credenciados pelo ILB para compor banco de avaliadores, por área de especialidade.

 

6.4.1 A análise prevista no item 6.4 deste Edital será concluída no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

 

6.5 A Comissão Examinadora avaliará os candidatos, a partir dos seguintes critérios:

 

Tabela 2: Critérios de classificação de candidatos

Critério

Pontos

I - aderência às diretrizes institucionais do Senado Federal

25

II - qualidade do programa de estudos

25

III - qualidade do anteprojeto ou projeto de pesquisa

15

IV - carta de intenção com as justificativas e motivações do servidor para a participação na ação educacional

10

V - menor custo ou menor tempo de afastamento das atividades laborais

10

VI - plano de disseminação e de aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso

15

 

6.5.1 A avaliação da ação de capacitação proposta, segundo os critérios estabelecidos no item 6.5 deste Edital, consistirá:

 

I - Aderência às diretrizes institucionais do Senado Federal: na análise da conformidade da candidatura com os valores e os objetivos do Senado e de como a participação do servidor na ação educacional contribuirá para os propósitos institucionais da Casa, observadas as disposições da Carta de Compromissos do Senado Federal (https://www12.senado.leg.br/transparencia/gestgov/egov/planejamento-estrategico-1/PDF/CartadeCompromissos.pdf). e as áreas de conhecimento definidas como prioritárias para o Senado Federal;

 

II - Qualidade do programa de estudos: na avaliação da estrutura e do conteúdo do programa de estudos que o candidato pretende seguir, considerando a relevância e a profundidade do conteúdo, bem como sua adequação para o desenvolvimento acadêmico e profissional do candidato;

 

III - Qualidade do anteprojeto ou projeto de pesquisa: no exame do anteprojeto ou projeto de pesquisa quanto ao planejamento de pesquisa do candidato, ao tema, à clareza, à viabilidade, aos objetivos definidos e à importância do projeto proposto, sua fundamentação, adequação da metodologia e relevância acadêmica;

 

IV - Carta de intenção com as justificativas e motivações do servidor para a participação na ação educacional: na consideração da carta de intenção do candidato, na qual conste suas razões pessoais e profissionais para querer participar da ação educacional, além de suas ideias sobre como a experiência contribuirá para seu crescimento e para os objetivos institucionais do Senado;

 

V - Menor custo ou menor tempo de afastamento das atividades laborais: na avaliação da capacidade do candidato de realizar o programa de forma eficiente, com o menor impacto possível nas atividades do Senado Federal, considerando o custo financeiro e o tempo de afastamento do trabalho, de forma a priorizar opções que minimizem essas limitações;

 

VI - Plano de disseminação e de aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso: na análise do plano de disseminação de conhecimentos do candidato quanto ao detalhamento sobre como pretende aplicar o conhecimento adquirido em sua rotina de trabalho, além de como disseminar o aprendizado para beneficiar outros servidores ou áreas do Senado.

 

6.5.1.1 O critério previsto no item 6.5.III será avaliado nos requerimentos que se referirem, exclusivamente, ao afastamento para a elaboração de tese de doutorado ou dissertação de mestrado ou para a realização de doutorado sanduíche no exterior, conforme itens 4.3.2 e 4.3.3. deste Edital. (Incluído pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

 

6.5.2 Será considerada apta a candidatura que atender aos critérios que correspondam à pontuação mínima de 70 (setenta) pontos da avaliação prevista na Tabela 2 do item 6.5 deste Edital.

 

6.5.2 Será considerada apta a candidatura que atender aos critérios estabelecidos na Tabela 2 do item 6.5 deste Edital, que correspondam a 70% (setenta por cento) dos pontos nela previstos. (Alterado pelo Edital nº 1/2026 – ILB/DGER).

 

 

6.5.3 O resultado da avaliação obtida em conformidade com o item 6.5.2 deste Edital não vincula a fase de classificação do processo seletivo.

 

6.6 Os resultados preliminar e final da fase de avaliação pedagógica serão publicados no BASF e na intranet.

 

6.7 Caberá recurso à Comissão Examinadora quando a candidatura, na fase de avaliação pedagógica, for considerada inapta.

 

6.7.1 O recurso estabelecido no item 6.7 deste Edital deverá ser apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da data de publicação do respectivo resultado preliminar, conforme procedimentos descritos no item 8.

 

6.7.2 O recurso intempestivo não será conhecido e será arquivado.

 

6.7.3 A decisão da Comissão Examinadora que não reconsiderar o pedido será remetida ao exame da Diretoria-Geral, que decidirá em última instância recursal.

 

6.7.4 A análise do pedido de reconsideração e do recurso será efetuada no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.

 

6.7.5 Após análise dos recursos, o ILB:

 

I - publicará o resultado final da fase de avaliação pedagógica no BASF e no endereço eletrônico da intranet do Senado Federal;

 

II - encaminhará as candidaturas aptas aos titulares especificados nos incisos dos III, IV e V do item 6.2 deste Edital para análise da fase de classificação.

 

6.7.6 As candidaturas aptas, nos termos do item 6.7.5.II deste Edital, serão acompanhadas de manifestação conclusiva da SEGP quanto ao atendimento dos limites previstos no art. 22 do Anexo do RASF.

 

7. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 Integra a fase de classificação o estabelecimento da ordem de prioridade para as ações consideradas aptas, referida no item 6.7.5.II deste Edital.

 

7.2 A classificação da ação prevista no item 7.1 deste Edital será estabelecida em ordem decrescente de prioridade, sob juízo discricionário, observada a disponibilidade orçamentária e o interesse público.

 

7.3 Admitir-se-á a classificação de programas para compor cadastro de reserva até o dobro do número de vagas estabelecidas no item 1.4 deste edital.

 

7.3.1 O preenchimento de vagas e a formação do cadastro de reserva será ordenado a partir dos candidatos considerados aptos na fase de avaliação pedagógica.

 

7.3.2 A classificação do candidato dentro do número de vagas destinadas à formação de cadastro de reserva não configura direito adquirido ao apoio institucional previsto neste Edital, submetendo-se ao juízo discricionário da autoridade competente e à disponibilidade orçamentária.

 

7.4 Na hipótese de não haver candidatos considerados aptos na fase de avaliação pedagógica do processo seletivo, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para eventual processo seletivo a ser realizado no mesmo exercício ou em data futura.

 

7.4.1 A classificação no processo seletivo previsto neste Edital, observado o disposto no item 11.7, não gera direito à classificação em processos seletivos previstos em outros editais.

 

7.5 O ordenamento das ações prioritárias, previsto no item 7.2 deste Edital, não será objeto de recurso e será publicado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado final da fase de avaliação pedagógica.

 

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

8.1 A interposição de recurso quanto à inabilitação ou à declaração de inapto para o processo seletivo deverá ser realizada mediante o preenchimento do formulário específico para a interposição de recurso, conforme estabelecido no Anexo V deste Edital.

 

8.1.1 O formulário previsto no caput será disponibilizado no endereço eletrônico da intranet do Senado Federal.

 

8.2 O recurso previsto no item 8.1 deste Edital deverá ser cadastrado no SIGAD, assinado e tramitado para a unidade PS2026.

 

8.3 O recurso não reconsiderado pela autoridade competente prevista neste edital será fundamentado e submetido à Diretoria-Geral para deliberação como última instância recursal.

 

8.4 O recurso será dirigido:

 

I - na fase de habilitação, à Comissão de Habilitação;

 

II - na fase de avaliação pedagógica, à Comissão Examinadora.

 

9. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

9.1 Após a homologação do resultado final da classificação dos candidatos no processo seletivo, o ILB convocará os aprovados, até o número de vagas estabelecido no item 1.4 deste Edital.

 

9.2 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas deverão solicitar o deferimento do apoio institucional aprovado em processo seletivo, na forma do item 9.1 deste Edital, mediante afastamento ou apoio financeiro integral ou parcial, até o dia 30 de setembro de 2026, observados os prazos mínimos estabelecidos no art. 27, parágrafo único, do Anexo IV do RASF e a condição definida no item 4.3.1 deste Edital.

 

9.3 O não cumprimento dos prazos previstos no item 9.2 deste Edital ensejará a exclusão do candidato.

 

9.4. A desistência de participação em ação de capacitação ou a exclusão do candidato convocado, acarretará a convocação do candidato aprovado no cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as condições do item 7.4 deste Edital.

 

9.5 Quando convocados, os candidatos aprovados no cadastro reserva deverão solicitar o deferimento do apoio institucional aprovado em processo seletivo, na forma do item 9.1 deste Edital, mediante afastamento ou apoio financeiro integral ou parcial, até o dia 30 de novembro de 2026, observados os prazos mínimos estabelecidos no art. 27, parágrafo único, do Anexo IV do RASF e a condição definida no item 4.3.1 deste Edital.

 

9.5.1 O ILB estabelecerá o prazo máximo para o atendimento à convocação prevista no item 9.5 pelo candidato.

 

9.6 Compete ao Diretor-Geral deliberar sobre os pedidos de afastamentos no país e sobre o apoio financeiro para a participação de servidor em programa de pós-graduação stricto sensu, quando aprovados em processo seletivo, ressalvada a competência do Presidente do Senado Federal para deliberar sobre os afastamentos para estudos no exterior, nos termos do art. 45, caput e § 1º, do Anexo IV do RASF.

 

10. DOS DEVERES DOS SERVIDORES

 

10.1 São deveres do servidor, no decurso da ação de capacitação externa em pós-graduação stricto sensu com apoio institucional do Senado Federal, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão do respectivo período letivo, nos termos do art. 47 do Anexo IV do RASF:

 

I - enviar, semestralmente ou em período inferior designado, conforme aplicável, ao Instituto Legislativo Brasileiro, o histórico acadêmico atualizado e o comprovante de regularidade da matrícula;

 

II - comunicar, imediatamente, ao Instituto Legislativo Brasileiro qualquer evento que suspenda ou interrompa a ação de capacitação stricto sensu, com efetivo retorno ao serviço;

 

III - prestar outras informações a respeito de suas atividades acadêmicas que forem solicitadas pelo Instituto Legislativo Brasileiro.

 

10.1.1 Na hipótese do item 10.1.II deste Edital, o servidor que estiver afastado deverá retornar imediatamente às suas atividades laborais e, acompanhado de manifestação da respectiva chefia imediata, comunicar o fato ao ILB na respectiva data.

 

10.1.2 O cumprimento das disposições previstas no item 10.1.1 deste Edital não afasta o dever do servidor quanto ao cumprimento das demais obrigações regulamentares e editalícias, inclusive quanto à comprovação da efetiva participação na ação de capacitação, nos termos do Anexo IV do RASF, do ATC nº 14/2024, do ADG nº 25/2024 e deste Edital.

 

10.2 São deveres do servidor após a conclusão da ação de capacitação externa em pós-graduação stricto sensu com apoio institucional, até 60 (sessenta) dias, entregar ao ILB, nos termos do art. 48 do Anexo IV do RASF:

 

I - cópia da dissertação ou tese aprovada para a obtenção da titulação e a ata da defesa em banca;

 

II - histórico acadêmico completo;

 

III - cópia do diploma;

 

IV - proposta de execução do plano de difusão de conhecimentos e respectivo cronograma, observado o disposto no art. 37, parágrafo único, do Anexo IV do RASF e o compromisso firmado no ato de inscrição ao processo seletivo regido por este Edital;

 

V - outras informações que forem solicitadas pelo Senado Federal.

 

10.3 A ausência ou a mora nas prestações de contas previstas no item 10.1 e 10.2 deste Edital, bem como a inexistência de aproveitamento da ação de capacitação no referido período, ensejará a revogação do apoio institucional e o ressarcimento ao erário de todo o apoio concedido, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições do Anexo IV do RASF.

 

10.4 Caso os documentos comprobatórios dispostos nos itens 10.2.II e 10.2.III tenham sido emitidos por instituição de ensino estrangeira, deverão ser acompanhados de tradução oficial e de Apostila da Haia.

 

10.4.1 A Apostila de Haia deve ser requerida pelo servidor enquanto ainda estiver no país em que realizar a ação de capacitação.

 

10.4.2 Na hipótese de o país da instituição estrangeira não ser signatário da Convenção da Haia, admitir-se-á procedimento congênere para a certificação dos documentos.

 

10.5 O ILB poderá autorizar a prorrogação dos prazos para as prestações de contas previstas nos itens 10.1.I e 10.2 deste Edital até o dobro do prazo, mediante solicitação fundamentada.

 

10.5.1 A prorrogação de que trata o item 10.5 deste Edital, quando se referir ao fornecimento do diploma, exigirá a apresentação da cópia do protocolo do requerimento do seu requerimento junto à instituição de ensino.

 

10.6 A dissertação ou tese aprovada para a obtenção da titulação a que se vincula o apoio institucional concedido deverá ser disponibilizada integralmente à Biblioteca do Senado Federal ou a outra forma de acesso público em formato digital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 O não cumprimento das obrigações assumidas pelo servidor em face do deferimento de apoio institucional, mediante a concessão de afastamento ou de apoio financeiro integral ou parcial à realização de ação de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior, incorrer-se-á no dever de ressarcir o erário, em valor correspondente às parcelas previstas nos itens 1.5.I, 1.5.II, 1.5.III e 1.5.IV c/c item 2.1, todos deste Edital, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas nos art. 61 e art. 62 do Anexo IV do RASF.

 

11.2 Observadas as demais disposições legais e regulamentares, configuram descumprimento de ação de capacitação para o fim previsto no item 11.1:

 

I - ausência de ação de capacitação realizada no período avaliado;

 

II - reprovação na ação de capacitação realizada no período;

 

III - não conclusão da ação de pós-graduação stricto sensu;

 

IV - não obtenção do título a que se vincula o apoio concedido;

 

V - descumprir demais requisitos legais e normativos, previstos no Anexo IV do RASF, no ATC nº 14/2024, no ADG nº 24/2025 e neste Edital.

 

11.3 Ao servidor que receber apoio institucional para a realização de ação de pós-graduação stricto sensu do Senado Federal, observadas as demais disposições legais e regulamentares e o termo de compromisso firmado, deverá cumprir o disposto no item 3.2 deste Edital e art. 46 do Anexo IV do RASF por período igual ao do afastamento concedido ou ao da duração da ação de capacitação para a qual recebeu o apoio financeiro, ressalvada a hipótese de ressarcimento ao Senado Federal, na forma do item 11.1 deste Edital e do art. 3º, I, "d" e "e", do ATC nº 14/2024.

 

11.4 O não cumprimento de quaisquer requisitos previstos no RASF, no ATC 14/2024 e nos demais normativos aplicáveis à matéria, dos prazos e critérios estipulados neste Edital e a alteração das informações apresentadas pelos candidatos, em qualquer fase do processo seletivo, implicará a exclusão do processo seletivo, não cabendo recurso.

 

11.5 O candidato responsabilizar-se-á pela veracidade de todas as informações prestadas durante o processo seletivo e para a obtenção do apoio institucional.

 

11.6 O descumprimento das condições definidas neste edital será instruído pelo ILB e:

 

I - se detectado durante a realização do processo seletivo: observará as competências e os procedimentos aplicáveis à respectiva fase do processo seletivo em que for detectado o descumprimento;

 

II - se detectado após a homologação do processo seletivo: será comunicado ao servidor para a apresentação de manifestação prévia e encaminhado à Diretoria-Geral para deliberação, observado o disposto no ADG nº 24/2025 e no Anexo IV do RASF

 

11.6.1 Não serão concedidos afastamentos que ultrapassem o limite máximo de 5% (cinco por cento) dos servidores de cada órgão integrante da estrutura do Senado Federal, nos termos do art. 22 do Anexo IV do RASF.

 

11.6.1.1 A SEGP fará constar a existência de outros processos de servidores habilitados para o mesmo órgão na instrução que homologar a habilitação da inscrição para a fase de avaliação pedagógica e subsequentes.

 

11.6.2. Além do descumprimento das demais obrigações previstas neste Edital, o apoio institucional poderá ser revogado nas seguintes hipóteses:

 

I. alteração da unidade de exercício informada no formulário de inscrição no processo seletivo, sem a anuência prévia da chefia imediata e do titular da nova unidade de lotação quanto ao eventual afastamento pleiteado;

 

II. aplicação de penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, sem prejuízo do ressarcimento ao erário equivalente ao apoio institucional já concedido;

 

III. na hipótese de calamidade pública ou motivo de força maior, a critério da autoridade competente.

 

11.7 O resultado deste processo seletivo não vincula outros editais de seleção de servidores efetivos do Senado Federal para a concessão de apoio institucional para a participação em programa de pós-graduação stricto sensu.

 

11.8 Compete ao ILB a coordenação do processo seletivo, devendo adotar medidas necessárias e eficazes para o controle das atividades, publicações, fases, prazos e demais ações requeridas para o andamento do referido processo.

 

11.9 Os casos omissos deste Edital serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

 

ANEXO

 

Anexo I – Formulário de Inscrição

 

Anexo II – Carta de Intenção

 

Anexo III – Plano de Difusão do Conhecimento

 

Anexo IV – Plano de Desempenho Acadêmico

 

Anexo V – Formulário de Interposição de Recurso

 

Anexo VI - Autodeclaração para Concorrer à Reserva de Vagas para Candidatas(os) com Deficiência

 

Brasília-DF, 12 de dezembro de 2025. Ilana Trombka - Diretora-Geral do Senado Federal, Nilo Amaro Bairros dos Santos - Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10060, seção 1, de 15 de dezembro de 2025, p. 4.