APR 22/2025 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 28/10/2025
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 28/10/2025 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento n(o)(a) RES 93/1970
Com fundamento n(o)(a) RES 14/2023

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 22, DE 2025

 

Determina que as competências da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) serão exercidas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a competência regimental do Presidente do Senado Federal para determinar o despacho das matérias legislativas, nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO que a criação da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), pela Resolução do Senado Federal nº 14, de 2023, é um desdobramento da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT);

 

CONSIDERANDO a correlação das competências da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), conforme dispõem os arts. 104-C e 104-G do Regimento Interno do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO a não instalação, até o momento, da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) para o biênio de 2025-2026, como preceitua o art. 88 do Regimento Interno do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO o imperativo de dar continuidade à tramitação das matérias legislativas de competência da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD); RESOLVE:

 

Art. 1º As competências da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) serão exercidas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), nos termos do inciso IX do art. 104-C do Regimento Interno.

 

§ 1º As matérias legislativas atualmente despachadas para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) serão distribuídas para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

 

§ 2º Nos casos em que o despacho de matérias legislativas em tramitação tenha incluído a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) juntamente com outras comissões, a substituição será limitada à troca da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

 

§ 3º Fica mantido o caráter terminativo anteriormente atribuído para a tramitação das matérias legislativas referidas neste artigo, bem como as fases de instrução da matéria já realizadas.

 

Art. 2º Os servidores com lotação na Secretaria de Apoio à Comissão de Comunicação e Direito Digital (SACCDD) exercerão suas atribuições, cumulativamente, em outras unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Comissões da Secretaria-Geral da Mesa.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 28 de outubro de 2025. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9998, seção 1, de 28 de outubro de 2025, p. 1.