ATO CONJUNTO DA PRESIDÊNCIA E DA PRIMEIRA-SECRETARIA DO SENADO FEDERAL Nº 2, DE 2025
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL e a PRIMEIRA-SECRETÁRIA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora:
CONSIDERANDO as conclusões do Parecer nº 481/2025-ADVOSF, constante do Processo nº 00200.013075/2025-61,
CONSIDERANDO o princípio do valor social do trabalho e a importância de ações que visem à promoção da saúde e segurança alimentar dos colaboradores do Senado Federal, RESOLVEM:
Art. 1º O art. 4º do Ato Conjunto da Presidência e da Primeira-Secretaria do Senado Federal nº 1, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os dias à disposição serão pagos normalmente no salário dos colaboradores terceirizados, ainda que dispensados.
§ 1º Não haverá pagamento de vale-transporte relativo aos dias que, ainda que à disposição, não forem convocados ao trabalho, salvo regulamentação em contrário específica de cada categoria.
§ 2º O auxílio-alimentação será pago regularmente, independente de convocação ao trabalho." (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de julho de 2025. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal. Senadora Daniella Ribeiro, Primeira-Secretária.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9853, seção 1, de 18 julho de 2025, p. 1.