ATO DO PRESIDENTE Nº 14, DE 2025
Altera o §1º do art. 94 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2012, para possibilitar aos Gabinetes Parlamentares, de Liderança e de Membros da Comissão Diretora a ocupação por servidor efetivo da função comissionada FC-3 quando o Chefe de Gabinete for servidor comissionado.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 94 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94. ...................................
...................................................
§ 1º Os Gabinetes Parlamentares, de Liderança e de Membros da Comissão Diretora poderão ser chefiados por servidores comissionados ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar símbolo SF-2, hipótese em que a função comissionada de Chefe de Gabinete símbolo FC-3 poderá ser ocupada por servidor efetivo, sendo denominada Função Comissionada símbolo FC-3."
..................................................." (NR).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de maio de 2025. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9792, seção 1, de 30 de maio de 2025, p. 1.