ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 16, DE 2025
Dispõe sobre o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal para o exercício de 2025.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Ato da Comissão Diretora nº 29, de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025- LDO/2025), RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo deste Ato, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal com os Grupos de Natureza de Despesa de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual para 2025 - LOA/2025).
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal será atualizado de forma a refletir eventuais alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais ou da necessidade de contingenciamento ou de restabelecimento dos limites de empenho e movimentação financeira, consoante disposto no art. 69 da LDO/2025.
Parágrafo Único. O demonstrativo com os valores dos desembolsos mensais e acumulados será mantido atualizado no sítio do Portal da Transparência do Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 6 de maio de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9759, seção 2, de 8 de maio de 2025, p. 1.
- Diário Oficial da União, nº 85, seção 1, de 8 de maio de 2025, p. 107.