ATO DO PRESIDENTE Nº 7, DE 2025
Altera o art. 101 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora, RESOLVE:
Art. 1º O art. 101 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Art. 101....................................................................................
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§ 1º .........................................................................................
§ 2º Caso o servidor comissionado indicado pelo titular da unidade seja servidor efetivo cedido ao Senado Federal e opte pelo disposto no inciso I do art. 120 deste Regulamento, o saldo financeiro remanescente poderá ser aplicado a novos desmembramentos previstos no caput, respeitados os limites fixados no art. 174, §§ 1º e 2º, deste Regulamento.
§ 3º Havendo alteração da opção indicada no § 2º deste artigo e identificado descumprimento do limite previsto no § 1º do art. 174 deste Regulamento, a unidade deverá se adequar no prazo de 30 (trinta) dias." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de fevereiro de 2025. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9678, seção 1, de 28 de fevereiro de 2025, p. 1.