ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 4, DE 2024
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO o Ato do Primeiro-Secretário nº 6, de 2018, que dispõe sobre procedimentos relativos ao provimento dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Senado Federal e à investidura neles;
CONSIDERANDO as razões dispostas no processo nº 00200.012294/2024-41, RESOLVE;
Art. 1º O art. 2º do Ato do Primeiro-Secretário nº 6, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
II - ...............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
a) Documento de identidade com fé pública e validade em todo o território nacional por força de lei, contendo os seguintes dados: número do CPF, identificação do órgão expedidor, nome completo, filiação, nacionalidade, local e data de nascimento do titular, e fotografia.
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de agosto de 2024. Senador Rogério Carvalho, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9437, 30 de agosto de 2024, p. 1.