APS 1/2024 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 09/05/2024
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 10/05/2024 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também APS 6/2018

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ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 1, DE 2024

 

Dispõe sobre a suspensão temporária de obrigação de apresentação de certidões emitidas pelo TRF-04 para o provimento dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Senado Federal e a investidura neles.
 

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e tendo em vista a situação de calamidade enfrentada no Estado do Rio Grande do Sul, em especial a suspensão dos serviços pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-04), RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suspensa por 30 (trinta) dias a obrigação de apresentação entre os documentos necessários à nomeação elencados no art. 2º do Ato do Primeiro-Secretário nº 06, de 2018, de certidão da Justiça Federal relativamente a atos de improbidade administrativa e à condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pela prática dos crimes dolosos, quando oriundos do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-04).

 

Art. 2º Os servidores nomeados e empossados que utilizem a previsão do art. 1º deverão apresentar as respectivas certidões até o dia útil seguinte ao término do prazo de suspensão, sob pena de exoneração do cargo.

 

Parágrafo único. Em caso da certidão apresentada ser positiva, o servidor será exonerado.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 9 de maio de 2024. Senador Rogério Carvalho, Primeiro-Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9282, seção 1, de 10 de maio de 2024, p. 1.