ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 3, DE 2024
Corrige inconsistências nos arts. 164 e 193 do Regulamento
Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,
CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 16, de 2023, que alterou o Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal, instituído pelo Ato do Presidente nº 22, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato corrige inconsistências no Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, em virtude da edição do Ato do Presidente nº 16, de 2023, que alterou o Regulamento Orgânico Administrativo, instituído pelo Ato do Presidente nº 22, de 2022.
Art. 2º Os arts. 164 e 193 do Regulamento Administrativo passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 164. A publicação do Boletim Administrativo do Senado Federal, sob a supervisão da Diretoria-Geral, é feita por meio eletrônico.
.................................................................... " (NR)
"Art. 193................................................................
§ 1º ...........................................................................
..................................................................................
VI - a Secretaria de Transparência do Senado Federal, à qual compete, em articulação com a Diretoria-Geral, garantir o acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou custodiados pelo Senado Federal, cabendo-lhe convocar, sempre que necessário, o Conselho de Transparência e Controle Social; promover e fortalecer medidas destinadas ao fomento da transparência das informações públicas do Senado Federal pertinentes à atividade legislativa, parlamentar ou administrativa, assim como utilizar os meios disponíveis para divulgar essas informações, tanto a pedido dos interessados como independente de solicitação; coordenar, em parceria com outros órgãos do Senado Federal, os mecanismos de participação popular e de controle social, seja para atender a demandas da sociedade ou para propiciar a fiscalização dos cidadãos sobre as atividades legislativas e administrativas do Senado Federal; subsidiar a atuação da Presidência do Senado com dados sobre a opinião pública manifestada acerca dos temas afetos ao Legislativo, como forma de incentivar o controle social; executar, em parceria com a unidade responsável pela gestão da informação e documentação do Senado Federal, iniciativas de promoção da transparência de dados e informações do Senado Federal; avaliar, com base em relatórios estatísticos ou analíticos, as medidas empreendidas no âmbito do Senado Federal relativas à promoção da transparência, ao controle social; prestar apoio ao funcionamento do Conselho de Transparência e Controle Social; prestar o apoio técnico, material e administrativo ao funcionamento do Conselho de Transparência e
Controle Social do Senado Federal; e executar outras atividades correlatas;
.................................................................... " (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de abril de 2024. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Rodrigo Cunha - 2º Vice-Presidente, Senador Rogério Carvalho - 1º Secretário, Senador Weverton - 2º Secretário, Senador Chico Rodrigues - 3º Secretário, Senador Styvenson Valentim - 4º Secretário, Senadora Ivete da Silveira - 2ª Suplente de Secretário, Senador Dr. Hiran - 3º Suplente de Secretário, Senador Mecias de Jesus - 4º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9240, seção 1, de 10/04/2024, p. 2.