PIL 2/2024 PIL - PORTARIA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Origem DEILB - DIRETORIA-EXECUTIVA DO ILB
Data de Assinatura 02/01/2024
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 04/01/2024 1 5
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) PIL 4/2024
Adota providências relativas a PIL 1/2024

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO Nº 2, DE 2024

 

O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores CARLOS EUGÊNIO VARELLA ESCOSTEGUY, matrícula nº 228208, representante do ILB; MATHEUS GARCIA BARBOSA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 256848, representante da Coordenação de Educação Superior; CLÁUDIO CUNHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 42381, representante da Coordenação de Capacitação, Treinamento e Ensino; NILO AMARO BAIRROS DOS SANTOS, matrícula nº 54073, representante da Coordenação do Programa Interlegis e Relações Institucionais; ILAN ÁLISSON FERREIRA PINHEIRO, matrícula: 221380, representante do corpo discente; LUÍS FERNANDO PIRES MACHADO, matrícula nº 51606, representante do corpo docente; FLORIAN AUGUSTO COUTINHO MADRUGA, representante da sociedade civil; TELMA AMÉRICA VENTURELLI, matrícula nº 106358, representante do corpo técnico-administrativo; LUDMILA ALBUQUERQUE DOUETTES ARAÚJO, matrícula nº 326619, representante dos coordenadores de curso; e PAULO RICARDO DOS SANTOS MEIRA, matrícula nº 230847, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas do Senado Federal, para integrarem a Comissão Própria de Avaliação (CPA).

 

Art. 2º A presidência da CPA será exercida pelo servidor MATHEUS GARCIA BARBOSA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 256848.

 

Art. 3º Indicar o servidor FÁBIO MONTEIRO SOBRAL, matrícula nº 105159, para apoiar os trabalhos da comissão, nos termos do §1º do art. 3º da Portaria do Instituto Legislativo Brasileiro nº 2, de 2023, e exercer as atribuições previstas no art. 9º da mesma portaria.

 

Art. 4º A Comissão deverá desenvolver suas atividades durante a jornada regular de trabalho, não sendo devido o pagamento de horas extras ou de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 2 de janeiro de 2024. Fernando Meneguin, Diretor-Executivo do ILB.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9112, seção 1, de 4 de janeiro de 2024, p. 5.