ATO DO PRESIDENTE Nº 18, DE 2023
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora, RESOLVE:
Art. 1º O art. 120 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 120. O servidor público federal cedido para o exercício de cargo em comissão no Senado Federal poderá optar:
I - pela remuneração do cargo efetivo do órgão de origem, acrescido da gratificação de representação e da gratificação de desempenho de que trata a Lei nº 12.300, de 2010, e de 55% (cinquenta e cinco por cento) do vencimento básico, conforme fixados para o cargo em comissão; ou,
II - por 100% (cem por cento) da remuneração do cargo em comissão, sem acréscimo da remuneração do cargo efetivo do órgão de origem.
Parágrafo único. A gratificação de desempenho disposta no inciso I será apurada nos termos da regulamentação vigente e calculada sobre 55% (cinquenta e cinco por cento) do vencimento básico do cargo em comissão ocupado pelo servidor." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Senado Federal, 22 de dezembro de 2023. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9104, seção 1, de 28/12/2023, p. 1.