
ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 2, DE 2023
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO o Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014, que estabelece instruções complementares sobre procedimentos a serem observados para a administração, controle e
ressarcimento das despesas realizadas à conta da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS, RESOLVE:
Art. 1º O Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................................................................................
..................................................................................................................................
XII - complementação do auxílio-moradia a que faz jus o parlamentar, até o limite inacumulável de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.
...........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º º Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2023.
Sala de Reuniões, 07 de fevereiro de 2023. Senador Rogério Carvalho, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8684, seção 1, de 10/02/2023, p. 3.