ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 29, DE 2022
Dispõe sobre prazos, orientações e procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis para o encerramento do exercício financeiro de 2022 e abertura do exercício financeiro de 2023.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 74 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2008, que dispõe sobre a gestão de Contratos no Senado Federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Macrofunção SIAFI 020317, que define procedimentos relativos a inscrição em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO a Macrofunção SIAFI 020318, que define procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro, RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2022 e abertura do exercício financeiro de 2023, no âmbito do Senado Federal, serão realizados de acordo com o disposto neste ato.
Art. 2º Ficam fixados os seguintes prazos para a realização de procedimentos e envio de informações, documentos e processos à Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN:
I - Quanto a inscrição e desbloqueio de Restos a Pagar Não Processados:
a) 15 de dezembro, para indicação de Notas de Empenho para inscrição e reinscrição em Restos a Pagar Não Processados, pelos gestores de contratos, exceto os do Sistema Integrado de Saúde - SIS, na forma do art. 3º;
b) 27 de dezembro, para indicação de Notas de Empenho para inscrição e reinscrição em Restos a Pagar Não Processados, referentes às despesas do Sistema Integrado de Saúde - SIS, na forma do art. 3º;
c) 15 de dezembro, para solicitação de desbloqueio de saldos de Restos a Pagar Bloqueados de Notas de Empenho emitidas em 2020, na forma do art. 4º;
II - Quanto a liquidação e pagamento de despesas:
a) 23 de dezembro, para encaminhamento de processos em condições de imediato pagamento, a realizar em 2022, à Coordenação de Execução Financeira - COEXEFI;
b) 28 de dezembro, para encaminhamento de processos em condições de imediato pagamento, a realizar em 2022, à Coordenação de Execução Financeira - COEXEFI, nos casos em que haja impossibilidade, devidamente justificada nos autos, de encaminhamento no prazo estabelecido na alínea "a" deste inciso;
c) 28 de dezembro, para envio à COEXEFI para liquidação, sem pagamento, de despesas suportadas por Notas de Empenho emitidas em 2019;
III - Quanto a suprimento de fundos:
a) 16 de dezembro, para encaminhamento de prestações de contas de suprimento de fundos concedidos no regime normal, pelos servidores que tiverem suprimento de fundos sob a sua responsabilidade, à Coordenação de Contabilidade - CONTAB;
b) 23 de dezembro, para encaminhamento de prestações de contas de suprimento de fundos concedidos no regime especial, pelos servidores que tiverem suprimento de fundos sob a sua responsabilidade, à Coordenação de Contabilidade - CONTAB.
IV - 27 de dezembro, para encaminhamento dos relatórios dos almoxarifados com movimentação de dezembro de 2022, pela Secretaria de Patrimônio à Coordenação de Contabilidade - CONTAB;
V - 19 de dezembro, para envio ao Serviço de Gestão da CEAPS - SEGCPA de requerimentos de ressarcimentos de despesas relativas à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS e à Cota para o Impulsionamento das Mídias Sociais - CIMS, para pagamento em 2022.
Art. 3º Os gestores de contratos e das demais despesas do Senado indicarão as Notas de Empenho e respectivos valores para inscrição em Restos a Pagar Não Processados, conforme o disposto neste ato e nas orientações a serem disponibilizadas pela SAFIN.
§ 1º As indicações para inscrição em Restos a Pagar Não Processados de que trata este artigo serão realizadas na forma definida pela SAFIN, a ser divulgada no dia 1º de dezembro de 2022 no endereço https://intranet.senado.leg.br/administracao/contratacoes/encerramento-do-exerciciofinanceiro, o qual poderá ser acessado pela Intranet no menu "Administração", sub-menu "Contratações".
§ 2º O empenho de despesa poderá ser inscrito em Restos a Pagar Não Processados quando se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
I - Esteja vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, ou seja, de interesse do Senado Federal exigir o seu cumprimento;
II - Esteja em curso a liquidação da despesa, isto é, o fornecimento do material, a prestação do serviço ou a execução da obra já tenha ocorrido, total ou parcialmente, mas sem envio do processo à SAFIN para o registro no SIAFI;
III - Destine-se a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - Corresponda a compromissos assumidos no exterior;
§ 3º A indicação para inscrição em Restos a Pagar Não Processados de que trata o caput discriminará os valores a inscrever conforme a situação "a liquidar" ou "em liquidação" em que se encontrar a despesa no dia 31 de dezembro de 2022.
I - Serão indicados para inscrição em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar os valores das despesas que, no encerramento do ano, estejam regulamente empenhadas, mas cujos serviços não tenham sido executados e nem as mercadorias entregues;
II - Serão indicados para inscrição em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação os valores das despesas que, no encerramento do ano, estejam regulamente empenhadas, com os respectivos serviços já prestados, total ou parcialmente, as respectivas mercadorias já entregues, total ou parcialmente, ou a obra executada, mas ainda se encontrem em fase de análise e conferência;
§ 4º Os saldos de empenho que não tiverem sua inscrição em Restos a Pagar Não Processados indicada pelos respectivos gestores dentro dos prazos definidos no inciso I do caput do art. 2º poderão ser anulados automaticamente no encerramento do exercício financeiro.
§ 5º A SAFIN poderá decidir pela inscrição em Restos a Pagar Não Processados de empenhos para os quais não haja manifestação de seus respectivos gestores neste sentido.
Art. 4º As solicitações de desbloqueio dos saldos de Restos a Pagar Bloqueados de Notas de Empenho emitidas em 2020 serão encaminhadas pelos gestores de contratos à Coordenação de Execução Orçamentária - COEXECO.
§ 1º A solicitação de que trata o caput será formalizada no SIGAD, com as seguintes informações:
I - O número da nota de empenho;
II - O valor a ser desbloqueado; e
III - A justificativa para o desbloqueio;
§ 2º Só poderão ser desbloqueados os saldos que se refiram a despesas com execução iniciada até o dia 30 de junho de 2022, considerando-se como execução iniciada:
I - Nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida;
II - Nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
Art. 5º Os saldos a liquidar e em liquidação de Notas de Empenho emitidas em 2019 serão anulados automaticamente após 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º Fica delegada ao titular da SAFIN e ao titular da Coordenação de Execução Orçamentária - COEXECO, ou, em suas ausências ou impedimentos, a quaisquer de seus respectivos substitutos legais, a atribuição de registrar no SIAFI a indicação das Notas de Empenho para inscrição em Restos a Pagar Não Processados.
Art. 7º Sem prejuízo das atribuições do gestor do contrato previstas no art. 8º do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2008, a SAFIN fica autorizada a emitir as Notas de Empenho para o período de 2023 das despesas contratuais, até o limite dos valores previamente autorizados pelo Ordenador de Despesas.
§ 1º A SAFIN disponibilizará aos gestores de contratos os arquivos digitais das Notas de Empenho emitidas na forma do caput, em local a ser informado no endereço mencionado no § 1º do art. 3º.
§ 2º Os gestores de contratos juntarão os arquivos disponibilizados pela SAFIN na forma do §1º aos processos correspondentes, sem necessidade de tramitação à SAFIN.
Art. 8º A inobservância das determinações ou prazos dispostos neste ato implicará a responsabilidade do servidor encarregado da informação, podendo ensejar apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.
Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de novembro de 2022. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8587, seção 1, de 30/11/2022, p. 1.