EDITAL Nº 10, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
RETIFICA O EDITAL Nº 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
(CARGO: ADVOGADO)
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 3, de 22 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 160, de 23 de agosto de 2022, cujas alterações estão a seguir elencadas:
No item 10, DA PROVA OBJETIVA, subitem 10.1 ONDE SE LÊ:
|
Bloco I - conhecimentos gerais |
Língua Portuguesa |
Raciocínio Lógico Matemático |
Língua Inglesa |
Bloco II - conhecimentos específicos |
Direito Constitucional |
Processo Legislativo Constitucional |
Direito Administrativo - Geral |
Direito Administrativo - Licitações e Contratos |
Direito Administrativo - Legislação de Pessoal Civil |
Direito Civil e Empresarial |
Direito Processual Civil |
Direito Penal |
Direito Processual Penal |
Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e da Seguridade Social |
Direito Eleitoral |
Direito Financeiro e Tributário |
Direito Internacional Público e Privado |
Direito Digital |
Legislação Complementar |
LEIA-SE:
|
Bloco I - conhecimentos gerais – 30 questões |
Língua Portuguesa |
Raciocínio Lógico Matemático |
Língua Inglesa |
Bloco II - conhecimentos específicos – 70 questões |
Direito Constitucional |
Processo Legislativo Constitucional |
Direito Administrativo - Geral |
Direito Administrativo - Licitações e Contratos |
Direito Administrativo - Legislação de Pessoal Civil |
Direito Civil e Empresarial |
Direito Processual Civil |
Direito Penal |
Direito Processual Penal |
Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e da Seguridade Social |
Direito Eleitoral |
Direito Financeiro e Tributário |
Direito Internacional Público e Privado |
Direito Digital |
Legislação Complementar |
2. No item 14 DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO, ficam acrescidos os subitens 14.4, 14.5, 14.6 e 14.7:
14.4 O candidato negro e a pessoa com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso Público.
14.5 O candidato negro e a pessoa com deficiência, se classificados na forma deste Edital, terão seus nomes constantes das listas específicas, por cargo/área de atuação, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
14.6 O candidato negro e a pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
14.7 Em caso de desistência de candidato negro ou de pessoa com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na respectiva lista.
Os demais itens do edital de abertura permanecem válidos e inalterados.
Senado Federal, 1 de setembro de 2022. Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8474, seção 2, de 02/09/2022, p. 2.
- DOU nº 168, Seção 3, de 02/09/2022, p. .