ECP 10/2022 ECP - EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 01/09/2022
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 02/09/2022 1 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ECP 3/2022

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

EDITAL Nº 10, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

RETIFICA O EDITAL Nº 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

(CARGO: ADVOGADO)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 3, de 22 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 160, de 23 de agosto de 2022, cujas alterações estão a seguir elencadas:

 

No item 10, DA PROVA OBJETIVA, subitem 10.1 ONDE SE LÊ:

 

 

Bloco I - conhecimentos gerais

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico Matemático

Língua Inglesa

Bloco II - conhecimentos específicos

Direito Constitucional

Processo Legislativo Constitucional

Direito Administrativo - Geral

Direito Administrativo - Licitações e Contratos

Direito Administrativo - Legislação de Pessoal Civil

Direito Civil e Empresarial

Direito Processual Civil

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e da Seguridade Social

Direito Eleitoral

Direito Financeiro e Tributário

Direito Internacional Público e Privado

Direito Digital

Legislação Complementar

 

LEIA-SE:

 

 

Bloco I - conhecimentos gerais – 30 questões

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico Matemático

Língua Inglesa

Bloco II - conhecimentos específicos – 70 questões

Direito Constitucional

Processo Legislativo Constitucional

Direito Administrativo - Geral

Direito Administrativo - Licitações e Contratos

Direito Administrativo - Legislação de Pessoal Civil

Direito Civil e Empresarial

Direito Processual Civil

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e da Seguridade Social

Direito Eleitoral

Direito Financeiro e Tributário

Direito Internacional Público e Privado

Direito Digital

Legislação Complementar

 

2. No item 14 DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO, ficam acrescidos os subitens 14.4, 14.5, 14.6 e 14.7:

 

14.4 O candidato negro e a pessoa com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso Público.

 

14.5 O candidato negro e a pessoa com deficiência, se classificados na forma deste Edital, terão seus nomes constantes das listas específicas, por cargo/área de atuação, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.

 

14.6 O candidato negro e a pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

14.7 Em caso de desistência de candidato negro ou de pessoa com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na respectiva lista.

 

Os demais itens do edital de abertura permanecem válidos e inalterados.

 

Senado Federal, 1 de setembro de 2022. Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8474, seção 2, de 02/09/2022, p. 2.

- DOU nº 168, Seção 3, de 02/09/2022, p. .