EDITAL Nº 9, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
RETIFICA O EDITAL Nº 2, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
(CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO/ESPECIALIDADE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR)
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 2, de 22 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 160, de 23 de agosto de 2022, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No item 13 PROVA PRÁTICA DE TAQUIGRAFIA, subitem 13.9, ONDE SE LÊ:
13.9 A correção da prova será efetuada com base no texto digitado e impresso na folha de decifração, com observância dos seguintes critérios de pontuação/ cálculo por erro:
a. A cada palavra omitida, acrescida ou substituída com alteração de sentido equivalerá 2,5 (dois inteiros e cinquenta décimos) no somatório de erros;
b. A cada palavra omitida, acrescida ou substituída sem alteração de sentido equivalerá 1,25 (um inteiro e vinte e cinco décimos) no somatório de erros;
c. Erros de palavras, desde que consequentes, deverão ser contados uma única vez (por exemplo, se foi ditado "Senador", e o candidato escreveu "Senado", o erro será contado uma única vez porque consequente);
d. Cada ocorrência de palavra solta, errada, sem formar sentido equivalerá a 2,5 (dois inteiros e cinquenta décimos) no somatório de erros;
e. No caso de concorrência de erros (por exemplo, omissão de cinco palavras e substituição por três erradas), será computado o número maior de erros.
LEIA-SE:
13.9 A correção da prova será efetuada com base no texto digitado e impresso na folha de decifração, com observância dos seguintes critérios de pontuação/ cálculo por erro:
a. A cada palavra omitida, acrescida ou substituída com alteração de sentido equivalerá 1,25 (um inteiro e vinte e cinco décimos) no somatório de erros;
b. A cada palavra omitida, acrescida ou substituída sem alteração de sentido equivalerá 1,00 (um inteiro) no somatório de erros;
c. Erros de palavras, desde que consequentes, deverão ser contados uma única vez (por exemplo, se foi ditado "Senador", e o candidato escreveu "Senado", o erro será contado uma única vez porque consequente);
d. Cada ocorrência de palavra solta, errada, sem formar sentido equivalerá a 1,00 (um inteiro) no somatório de erros;
e. No caso de concorrência de erros (por exemplo, omissão de cinco palavras e substituição por três erradas), será computado o número maior de erros.
2. No item 13 PROVA PRÁTICA DE TAQUIGRAFIA, subitem 13.11, ONDE SE LÊ:
13.11 Será considerado habilitado o candidato que obtiver um total igual ou superior 60 (sessenta) pontos.
LEIA-SE:
13.11 Será considerado habilitado o candidato que obtiver um total igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
3. No item 14 DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO, ficam acrescidos os subitens 14.4, 14.5, 14.6 e 14.7:
14.4 O candidato negro e a pessoa com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso Público.
14.5 O candidato negro e a pessoa com deficiência, se classificados na forma deste Edital, terão seus nomes constantes das listas específicas, por cargo/área de atuação, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
14.6 O candidato negro e a pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
14.7 Em caso de desistência de candidato negro ou de pessoa com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na respectiva lista. Os demais itens do edital de abertura permanecem válidos e inalterados.
Senado Federal, 1 de setembro de 2022. Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8474, seção 2, de 02/09/2022, p. 1.
- DOU nº 168, Seção 3, de 02/09/2022, p. 242.