ECP 9/2022 ECP - EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 01/09/2022
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário Oficial da União 02/09/2022 3 242
Boletim Administrativo do Senado Federal 02/09/2022 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ECP 2/2022

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

EDITAL Nº 9, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

RETIFICA O EDITAL Nº 2, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

(CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO/ESPECIALIDADE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 2, de 22 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 160, de 23 de agosto de 2022, cujas alterações estão a seguir elencadas:

 

1. No item 13 PROVA PRÁTICA DE TAQUIGRAFIA, subitem 13.9, ONDE SE LÊ:

 

13.9 A correção da prova será efetuada com base no texto digitado e impresso na folha de decifração, com observância dos seguintes critérios de pontuação/ cálculo por erro:

 

a. A cada palavra omitida, acrescida ou substituída com alteração de sentido equivalerá 2,5 (dois inteiros e cinquenta décimos) no somatório de erros;

 

b. A cada palavra omitida, acrescida ou substituída sem alteração de sentido equivalerá 1,25 (um inteiro e vinte e cinco décimos) no somatório de erros;

 

c. Erros de palavras, desde que consequentes, deverão ser contados uma única vez (por exemplo, se foi ditado "Senador", e o candidato escreveu "Senado", o erro será contado uma única vez porque consequente);

 

d. Cada ocorrência de palavra solta, errada, sem formar sentido equivalerá a 2,5 (dois inteiros e cinquenta décimos) no somatório de erros;

 

e. No caso de concorrência de erros (por exemplo, omissão de cinco palavras e substituição por três erradas), será computado o número maior de erros.

 

LEIA-SE:

 

13.9 A correção da prova será efetuada com base no texto digitado e impresso na folha de decifração, com observância dos seguintes critérios de pontuação/ cálculo por erro:

 

a. A cada palavra omitida, acrescida ou substituída com alteração de sentido equivalerá 1,25 (um inteiro e vinte e cinco décimos) no somatório de erros;

 

b. A cada palavra omitida, acrescida ou substituída sem alteração de sentido equivalerá 1,00 (um inteiro) no somatório de erros;

 

c. Erros de palavras, desde que consequentes, deverão ser contados uma única vez (por exemplo, se foi ditado "Senador", e o candidato escreveu "Senado", o erro será contado uma única vez porque consequente);

 

d. Cada ocorrência de palavra solta, errada, sem formar sentido equivalerá a 1,00 (um inteiro) no somatório de erros;

 

e. No caso de concorrência de erros (por exemplo, omissão de cinco palavras e substituição por três erradas), será computado o número maior de erros.

 

2. No item 13 PROVA PRÁTICA DE TAQUIGRAFIA, subitem 13.11, ONDE SE LÊ:

 

13.11 Será considerado habilitado o candidato que obtiver um total igual ou superior 60 (sessenta) pontos.

 

LEIA-SE:

 

13.11 Será considerado habilitado o candidato que obtiver um total igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

 

3. No item 14 DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO, ficam acrescidos os subitens 14.4, 14.5, 14.6 e 14.7:

 

14.4 O candidato negro e a pessoa com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso Público.

 

14.5 O candidato negro e a pessoa com deficiência, se classificados na forma deste Edital, terão seus nomes constantes das listas específicas, por cargo/área de atuação, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.

 

14.6 O candidato negro e a pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

14.7 Em caso de desistência de candidato negro ou de pessoa com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na respectiva lista. Os demais itens do edital de abertura permanecem válidos e inalterados.

 

Senado Federal, 1 de setembro de 2022. Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8474, seção 2, de 02/09/2022, p. 1.

- DOU nº 168, Seção 3, de 02/09/2022, p. 242.