ATO DO DIRETOR DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nº 1, DE 2022
Determinação para assessoramento técnico quanto ao planejamento da implantação do Núcleo de Segurança da Informação em Tecnologia da Informação - NSITI, dispostas no art. 16 do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2017.
O DIRETOR DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PRODASEN), com fundamento nos Arts. 12, 13 e 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, consolidado pelo Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,
CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2017, que institui a Política Corporativa de Segurança da Informação do Senado Federal - PCSI, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o servidor ANDRÉ FERRARI DE AQUINO, matrícula nº 106000, assessore tecnicamente o PRDSTI no planejamento da implantação do Núcleo de Segurança da Informação em Tecnologia da Informação - NSITI, com base nas competências dispostas no art. 16 do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 13 de junho de 2017, excetuando-se aquela presente no inciso II do referido Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de agosto de 2022. Alessandro Pereira de Albuquerque, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8466, seção 1, de 29/08/2022, p. 7.