ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 20, DE 2022
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, o uso de suas competências regulamentares previstas no art. 72 e no art. 9, I, do Anexo V, do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,
CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 9, de 2021, que cria o Comitê de Acompanhamento de Implementação da Nova Lei de Licitações no Senado Federal;
CONSIDERANDO o disposto no processo nº 00200.005714/2021-91, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Diretoria-Geral nº 9, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º...........................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º O Comitê deverá produzir relatórios trimestrais acerca das atribuições previstas nos incisos III a VI do caput deste artigo.
§ 2º Os relatórios de que trata o §1º deste artigo serão previamente encaminhados à Diretoria-Geral e, uma vez aprovados, serão divulgados em campo próprio na intranet do Senado Federal. " (NR)"
Art. 2º-A. As atividades do Comitê de Acompanhamento de Implementação da Nova Lei de Licitações no Senado Federal encerrar-se-ão em 28 de abril de 2023.
Parágrafo único. Após a conclusão do último relatório trimestral referente aos meses de janeiro a março de 2023, quando do encerramento de suas atividades na data prevista no caput, o Comitê apresentará relatório conclusivo acerca do processo de transição de implementação da Lei nº 14.133, de 2021, no Senado Federal. " (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de julho de 2022. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8404, seção 1, de 15/07/2022, p.1.