PDG 1509/2022 PDG - PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 24/05/2022
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 26/05/2022 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 2504/2022
Prazo prorrogado por PDG 3034/2022
Prazo prorrogado por PDG 3864/2022
Prazo prorrogado por PDG 433/2023
Segue-se pel(o)(a) PDG 3377/2023

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 1509, DE 2022

 

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 72 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir Estudo Técnico Preliminar voltado à contratação e ao desenvolvimento de solução tecnológica apta a satisfazer as seguintes necessidades:

 

I - Abstrair, a partir de imagem digitalizada, os dados de preenchimento de cadastro completo de um documento no SIGAD;

 

II - Predizer o encaminhamento processual do item tratado;

 

III - Aprimorar seu desempenho nessas funções, a partir do feedback dos usuários; e

 

IV - Classificar e recuperar documentos a partir do seu texto, dos seus dados cadastrais e de dicionário controlado de termos a ser levantado e constituído no curso do projeto.

 

Art. 2º Ficam designados para comporem o Grupo de Trabalho os servidores DIOGO VIEIRA GUERRA, matrícula nº 256939, KRISTIANNO MEDEIROS VIANA, matrícula nº 268851, LAURO CÉSAR ARAUJO, matrícula nº 244305, GLEISON CARNEIRO GOMES, matrícula nº 248610, e FELIPE ORSETTI PRADO, matrícula nº 254761.

 

Art. 3º Designar o servidor DIOGO VIEIRA GUERRA, matrícula nº 256939, para coordenar as atividades do Grupo de Trabalho e, em seus impedimentos e afastamentos, o servidor KRISTIANNO MEDEIROS VIANA, matrícula nº 268851.

 

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias a partir da entrada em vigor desta portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 24 de maio de 2022. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8336, seção 1, de 26/05/2022, p. 1.