RES 12/2015 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 01/09/2015
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário Oficial da União 02/09/2015 1 168
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 17/2015
Altera RES 93/1970

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 2015

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar a Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública.

 

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 72.........................................................................................................

.....................................................................................................................

XIII - Comissão de Transparência e Governança Pública (CTG)." (NR)

"Art. 77.........................................................................................................

.....................................................................................................................

XIII - Comissão de Transparência e Governança Pública, 17.

............................................................................................................." (NR)

"Art. 104-E. À Comissão de Transparência e Governança Pública compete opinar sobre matérias pertinentes aos seguintes temas:

I - prevenção à corrupção;

II - acompanhamento e modernização das práticas gerenciais na administração pública federal direta e indireta;

III - prestação eficaz, efetiva e eficiente de serviços públicos;

IV - transparência e prestação de contas e de informações à população, com foco na responsabilidade da gestão fiscal e dos gastos públicos, bem como nas necessidades dos cidadãos;

V - difusão e incentivo, na administração pública, de novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos, e apoio a Estados e Municípios na implantação desses meios."             

"Art. 107.......................................................................................................

I -.................................................................................................................

......................................................................................................................

l) Comissão de Transparência e Governança Pública: às quartas-feiras, às onze horas e

trinta minutos.

.............................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de setembro de 2015

SENADOR RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

 

Publicado:

- DOU nº 168, seção 1, 02/09/2015, p.1.