ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 4, DE 2021
Estabelece instruções complementares sobre procedimentos a serem adotados para a administração, controle e ressarcimento das despesas realizadas à conta da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, com fundamento no art. 6º -A do Ato da Comissão Diretora nº 03, de 2003, com a redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2011;
Considerando a necessidade de esclarecer sobre as despesas com telefonia móvel celular para fins de atender a atividade parlamentar no âmbito do Senado Federal e nos estados de representação, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art.3º........................................................................................................................................
X - Contratação de empresa para prestar serviços de telefonia móvel celular, em todo o território nacional, para uso exclusivo do parlamentar.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de novembro de 2021. Senador Irajá Sivestre Filho, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8096, seção 1, de 29/11/2021, p. 1.